sexta-feira, 14 de junho de 2013

Vara de Família é competente para julgar dissolução de união homoafetiva



Havendo vara privativa para julgamento de processos de família, ela é competente para apreciar pedido de reconhecimento e dissolução de união estável homoafetiva, independentemente das limitações inseridas no Código de Organização e Divisão Judiciária local. 

A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em processo no qual o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) afastou a competência da Vara de Família de Madureira em favor do juízo civil. 


A Turma concluiu que a vara de família é competente para julgar as causas de dissolução homoafetiva, combinada com partilha de bens, independentemente das normas estaduais. O TJRJ havia decidido que deveria predominar, no caso, a norma de organização judiciária local, que dispunha que a ação tramitasse perante o juízo civil. 


Segundo decisão da Turma, a plena equiparação das uniões estáveis homoafetivas às uniões estáveis heteroafetivas trouxe, como consequência para as primeiras, a extensão automática das prerrogativas já outorgadas aos companheiros dentro de uma situação tradicional. 


Igualdade


Embora a organização judiciária de cada estado seja afeta ao Judiciário local, a outorga de competências privativas a determinadas varas, conforme a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, impõe a submissão dessas varas às respectivas vinculações legais construídas em nível federal. Decidir diferentemente traria risco de ofensa à razoabilidade e também ao princípio da igualdade. 


“Se a prerrogativa de vara privativa é outorgada ao extrato heterossexual da população brasileira, para a solução de determinadas lides, também o será à fração homossexual, assexual ou transexual, e a todos os demais grupos representativos de minorias de qualquer natureza que tenham similar demanda”, sustentou a relatora. 


A Turma considerou que a decisão da TJRJ afrontou o artigo 9º da Lei 9.278/96, que dispõe que “toda matéria relativa à união estável é de competência do juízo de família, assegurado o segredo de Justiça”. 


Fonte: STJ


quinta-feira, 13 de junho de 2013

Participe do concurso Salada Mista

Festival do Minuto prorroga as inscrições até 30 de agosto. Mande seu vídeo sobre a diversidade sexual, gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais, indecisos, decididos ou sobre outras histórias e combinações sexuais. Maiores informações no site www.festivaldominuto.com.br. Boa sorte!

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Concurso “Salada Mista” – Diversidade Sexual: inscrições até 09 de junho


No mês de junho, aproveitando à data do orgulho LGTB, a produção do Festival do Minuto – festival de vídeos permanente e online que acontece desde 1991 -, lança o concurso “Salada Mista” - Diversidade Sexual. As inscrições estão abertas até o dia 09 de junho. Confira, a seguir, os detalhes do concurso.

Pêra, uva, maçã ou salada mista? 

Faça um vídeo de até um minuto sobre diversidade sexual e envie ao Festival do Minuto, através do site www.festivaldominuto.com.br. Vídeos sobre heterossexuais, gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais, indecisos, decididos – ou ainda sobre outras histórias e combinações sexuais. Tudo junto e separado! 

A produção recebe vídeos de qualquer suporte e formato; a única regra é a duração de, no máximo, 60 segundos.
O concurso, chamado “Salada Mista”, acontece às vésperas da 17a Parada Orgulho LGBT de São Paulo, marcada para 02 de junho e conta com o apoio da APOGLBT (Associação da Parada do Orgulho GLBT de São Paulo ) e da CADS (Coordenadoria de Assuntos da Diversidade Sexual) da  Secretaria Municipal de Direitos e Cidadania - Prefeitura de SP.
As inscrições podem ser feitas até 09 de junho; o prêmio que será dado ao melhor vídeo, eleito pela curadoria, é de R$ 1.000 (mil reais). 

Sobre APOGLBT

Associação da Parada do Orgulho LGBT de São Paulo (APOGLBT) é uma entidade civil de direito privado, sem finalidades lucrativas, destituída de natureza partidária ou religiosa. Fundada em 1999, sua trajetória cruza com a das Paradas. Composta por um grupo de militantes que, desde 1997, atuava promovendo a cidadania e a autoestima da população, a APOGLBT foi inicialmente idealizada para organizar a manifestação que crescia vertiginosamente. A realização do Mês do Orgulho LGBT de São Paulo continua sendo sua ação de maior visibilidade.

Para o armário, nunca mais! – União e conscientização na luta contra a homofobia é o tema da 17ª Parada do Orgulho LGBT de São Paulo. A frase é uma resposta à perseguição dos conservadores e, ao mesmo tempo, convoca a comunidade a se manter firme no combate à discriminação.
  

Sobre o Festival do Minuto

O Festival do Minuto foi criado no Brasil, em 1991, e propõe a produção de vídeos com até um minuto de duração. É, hoje, o maior festival de vídeos da América Latina e também o mais democrático, já que aceita contribuições de amadores e profissionais indistintamente.
A partir do evento brasileiro, o Festival do Minuto se espalhou para mais de 50 países, cada um com dinâmica e formato próprios. O acervo do Minuto inclui vídeos de inúmeros realizadores que hoje são conhecidos pela produção de longas-metragens, como os diretores Fernando Meirelles (Cidade de Deus, Ensaio Sobre a Cegueira), Beto Brant (O Invasor, Eu Receberia as Piores Notícias dos Seus Lindos Lábios) e Tata Amaral (Antônia, Hoje).
  

Fonte: material de divulgação do Festival do Minuto

sexta-feira, 17 de maio de 2013

LEGALIZAÇÃO DO CASAMENTO GAY Brasil é 15º país a adotar medida; Holanda foi 1º


O Brasil é o 15.º país a legalizar o casamento entre pessoas do mesmo sexo, em uma tendência que começou na Europa e segue se alastrando por outros continentes. Na América Latina, México, Argentina e Uruguai já aceitam o casamento gay.
Mas é na Europa Ocidental que os direitos dos homossexuais estão mais consolidados. Na Holanda, o direito existe desde 2000. Em 2011, cerca de 15 mil homossexuais se casaram. A autorização na Bélgica existe desde 2003 - estima-se que 5% dos casamentos realizados todos os anos ocorram entre pessoas do mesmo sexo.
A Dinamarca foi a pioneira, em 1989, a aprovar a união estável de homossexuais. Em 2009, o governo autorizou a adoção de crianças. Três anos depois, uma mudança na lei permitiu que pessoas do mesmo sexo celebrem suas uniões na Igreja Luterana do Estado.
Na Suécia, cabe ao governo encontrar um pastor que aceite realizar um casamento gay. Em 2007, algumas igrejas do país aceitaram abençoar a união. Na Noruega, o casamento é autorizado desde 2008 e os casais têm direito de recorrer à inseminação artificial para gerar filhos. Na Islândia, o casamento foi aprovado em 2010 e, no primeiro dia da entrada em vigor da lei, a primeira-ministra Johanna Sigurdardottir deu exemplo e se casou com sua companheira Jónína Leósdótti.
Nos últimos anos, a tendência ganhou espaço em países tradicionalmente católicos. Na Espanha, o governo de José Luis Zapatero permitiu o casamento gay em 2005, apesar da forte resistência da Igreja. Um ano depois, casais espanhóis passaram a poder adotar filhos.
Em Portugal, o casamento foi autorizado em 2010, mas sem direito à adoção de crianças. Até 1982, o homossexualismo era considerado crime no país.
Inovador. No Canadá e em diversos Estados americanos, o casamento também é reconhecido. A lei canadense beneficia estrangeiros - não é necessário que o casal viva no país para ter o direito. Nos Estados Unidos, Barack Obama se tornou o primeiro presidente americano a defender a união.
Nova Zelândia, África do Sul e a França também autorizam a união. Na França, a aprovação ocorreu em abril, em um debate que levou milhares de pessoas às ruas de Paris. A Grã-Bretanha pode ser o próximo país a aprovar a união. Em fevereiro, a lei foi aprovada, em primeira votação, pelo parlamento. 
Fonte: Jamil Chade / Genebra - O Estado de S.Paulo (15 de maio de 2013 ).

terça-feira, 14 de maio de 2013

Cartórios brasileiros serão obrigados a celebrar casamento civil entre pessoas do mesmo sexo


Enfim uma notícia alvissareira: o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, aprovou, hoje,  14 de maio de 2013,  uma resolução determinando  que todos cartórios civis do país sejam obrigados a celebrar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.

Conforme dispõe o  artigo 1º da resolução: "É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo". (Grifou-se) Portanto, como bem demonstra o  artigo,  os cartórios também não podem mais se recusar a converter união estável homoafetiva em casamento civil.

A medida prevê, ainda, que em caso de recusa do cartório, o caso seja levado imediatamente para análise do juiz corregedor do respectivo Tribunal de Justiça. Convém esclarecer, no entanto, que a  medida entrará em vigor para os efeitos legais  só a partir da sua publicação no Diário de Justiça, ainda sem data para acontecer, podendo ser nos próximos dias.

Segundo o autor da resolução, ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF e do CNJ,  a medida é necessária para garantir o cumprimento do princípio de igualdade entre os sexos. Aliás, “a igualdade foi o cerne da decisão do Supremo”. Portanto, a partir de agora, aqueles cartórios que estavam se recusando a fazer a conversão da união estável  homoafetiva  em casamento civil terão que acatar a resolução do CNJ.

Fonte: UOL Notícias Cotidiano

sexta-feira, 26 de abril de 2013

Rondônia regulamenta casamento homoafetivo no Estado


A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Rondônia divulgou hoje provimento que regulamenta o casamento entre casais homoafetivos no Estado. O provimento (02/2013-PR/CG) habilita o casamento direto entre pessoas do mesmo sexo e a conversão de união estável em casamento nos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado de Rondônia.
O Estado soma as demais regiões brasileiras que já expediram atos normativos para reconhecimento do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, tais como Rio de Janeiro, Paraná, Mato Grosso do Sul, Bahia, Sergipe, Piauí, São Paulo e Alagoas.
Para o desembargador Raduan Miguel Filho, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família de Rondônia (IBDFAM/RO),o provimento é importante por proteger a família assegurando a possibilidade de casamento independente de orientação sexual.
O TJ/RO optou por se adequar ao entendimento majoritário do Supremo Tribunal Federal (STF) em proteger o casamento, atribuindo tratamento igual aos casais homoafetivos. O provimento aplica a mesma ritualística para os casais heteroafetivos, prevista no artigo 67 da Lei de Registros Publicos, aos casais homoafetivos.
Antes do provimento, o casamento entre casais do mesmo sexo acontecia de forma isolada e dependia da autorização do juiz. O provimento vem para disciplinar e evitar decisões conflitantes, explica.

 

 

Fonte:  Assessoria de Comunicação do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM


quinta-feira, 25 de abril de 2013

ENFRENTAMENTO À HOMOFOBIA: LANÇAMENTO DO COMITÊ ESTADUAL



Em Porto Alegre, amanhã (26 de abril de 2013)*, ocorre a Audiência Pública de apresentação da Proposta do Sistema Nacional LGBT e Instalação do Comitê Estadual de Enfrentamento à Homofobia do RS.

O evento, promovido pela Associação dos Juízes do RS – AJURIS, juntamente com a Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos do RS – SJDH/RS, tem como objetivo, além da instalação do Comitê, apresentar proposta do Sistema Nacional LGBT para enfrentamento da violência.

Sem dúvida, este é um importante passo para a construção de políticas públicas de promoção da cidadania e direitos do público LGTB, por isso importante a participação de todos. Agora, é a hora...

Quem quiser contribuir com a consulta popular, pode enviar sugestões até o dia 29 de abril para o e-mail sistemanacionallgbt@sdh.gov.br. No endereço eletrônico, confira a integra dos documentos propostos: http://portal.sdh.gov.br/clientes/sedh/sedh/2013/04/08-abr-13-sistema-nacional-de-enfrentamento-a-violencia-lgbt-entra-em-consulta-publica/?searchterm=consulta%20p%C3%BAblica

*Nota: a Audiência Pública será realizada no Miniauditório da Escola Superior da Magistratura, na Rua Celeste Gobbato, nº 229, 2º andar, às 14h.


segunda-feira, 22 de abril de 2013

Tribunal de Contas do Piauí reconhece direito de mulher receber pensão vitalícia por morte da companheira



Na última terça-feira (16), em decisão unânime, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) reconheceu legalidade de benefício previdenciário a sobrevivente de união estável homoafetiva.

A pensão vitalícia foi requerida pela companheira de uma servidora pública (falecida). É o primeiro caso registrado no TCE do Piauí. Segundo o conselheiro Jaylson Campelo, relator do processo, o Estado tem o dever de garantir o amparo ao companheiro sobrevivente, que comprovou o vínculo afetivo, e, portanto, tem direito aos proventos, assegura. Em seu voto, Campelo justifica: apesar da Carta Magna não tratar expressamente das uniões entre indivíduos do mesmo sexo, existe no meio jurídico farta jurisprudência concedendo pensão por morte para companheiro homoafetivo, desde que comprovado vínculo existente entre ambos.

Para a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), no momento em que a Justiça começa a reconhecer os direitos das uniões estáveis homoafetivas a barreira do preconceito começa a ser rompida. Mas há ainda a necessidade da regulamentação, da aprovação da norma que vai regulamentar todas essas questões, reflete.

Todos os pedidos de pensões e aposentadorias de servidores públicos no estado do Piauí são analisados pelo TCE. Para que produza efeitos legais, as requisições dos benefícios são julgadas pelas Câmaras do Tribunal, para, só então, serem validados pelos órgãos de origem.

Autor: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TCE-PI)

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família  - 18 de Abril de 2013

domingo, 21 de abril de 2013

Uruguai é o segundo país latino-americano a legalizar matrimônio homossexual


O Uruguai tornou-se, nesta quarta-feira, dia 10/04/2013, o segundo país latino-americano, depois da Argentina, a legalizar o casamento entre pessoas do mesmo sexo, após a Câmara dos Deputados ratificar o projeto de lei do "matrimônio igualitário".

Aos gritos de "Liberdade, liberdade", uma multidão nas galerias comemorou a aprovação do projeto, que obteve o aval de 71 dos 92 deputados presentes. Agora, o texto segue para a assinatura do presidente José Mujica.

"Amanhã vamos ser uma sociedade mais justa, mais igualitária, com mais direitos para todos e todas", disse o deputado da governista Frente Ampla (FA, esquerda) Sebastián Sabini. A lei, muito questionada pela Igreja Católica e por grupos conservadores, afirma que o "matrimônio civil é a união permanente de duas pessoas de distinto ou igual sexo".

A legislação também traz mudanças, tanto para homossexuais como para heterossexuais, sobre filiação, divórcio, idade mínima para contrair matrimônio, regime sucessório, adoção e ordem do sobrenome dos filhos.

Nos últimos seis anos, o Uruguai legalizou a união civil de homossexuais, a adoção de crianças por parte de casais do mesmo sexo, a mudança de nome e de sexo na identidade e o ingresso de homossexuais nas Forças Armadas.

Em junho do ano passado, a justiça uruguaia também reconheceu pela primeira vez um casamento entre duas pessoas do mesmo sexo, realizado na Espanha.

Na Argentina, o casamento entre pessoas do mesmo sexo está vigente deste 2010.
 

Fonte: MercoJUR  ( Versão 4/2013) [ Push STF]  -  Newsletter Internacional: Newsletter Abril de 2013

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Senado uruguaio aprova legalização do casamento gay


O Senado uruguaio aprovou nesta terça-feira o projeto de lei que permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo. É o penúltimo passo legislativo para que a medida entre em vigor.

A iniciativa foi aprovada com 23 votos a favor --17 do governo e seis da oposição-- e oito contra. Agora o texto deve ser ratificado novamente pela Câmara dos Deputados, que repetirá a votação por conta das remodelações feita pelo Senado no projeto de lei.

O primeiro artigo do projeto assinala que "o casamento civil é a união permanente, com ajuste na lei, de duas pessoas de sexo diferente ou igual".

A proposta ainda permite que qualquer um dos cônjuges peça o divórcio, já que, atualmente, de acordo com legislação de 1912, é um direito apenas da mulher. Outra mudança é a opção de escolher a ordem em que serão dados os nomes aos filhos. Hoje, os filhos têm primeiro o sobrenome do pai.

O projeto motivou fortes críticas da Igreja Católica, que considera que a lei atenta contra a família e representa a ruptura do projeto de Deus. Nos arredores do Congresso, foram realizadas manifestações contra e a favor do projeto

A Justiça reconheceu há alguns meses um casamento celebrado em 2010, na Espanha, entre um uruguaio e um espanhol, embora a Procuradoria tenha apelado a decisão posteriormente.

O governo de Mujica, um ex-guerrilheiro esquerdista, impulsionou nos últimos meses várias leis liberais no Uruguai, entre elas a legalização da maconha e a descriminalização do aborto.
Nos últimos seis anos, o Uruguai legalizou a adoção de crianças por casais de mesmo sexo, além de permitir a mudança de nome e sexo e a entrada de gays nas Forças Armadas.

Fonte: Folha de S.Paulo

terça-feira, 2 de abril de 2013

Varas de família têm competência sobre questões ligadas a união homoafetiva

Fonte: STJ

As varas de família têm competência para julgar ações relativas a uniões estáveis, logo, por analogia, também devem tratar de ações relativas a uniões homoafetivas. O entendimento foi adotado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). 

O MPRS queria que a vara de família fosse declarada incompetente pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) para julgar disputa envolvendo casal homoafetivo. O Ministério Público afirmou que a vara não poderia julgar e processar ações de reconhecimento de união de pessoas do mesmo sexo. O TJRS não acatou a tese de incompetência, o que motivou o recurso ao STJ. 

Para o MPRS, houve ofensa ao artigo 1.723 do Código Civil (CC), que define o instituto da união estável como união entre homem e mulher. Também alegou violação aos artigos 1º e 9º da Lei 9.278/96 (Estatuto da Convivência). O primeiro artigo define a união estável como a união entre homem e mulher. Já o outro artigo dá às varas de família a competência para julgar toda matéria relativa a uniões estáveis. 


Entidade familiar

O relator do recurso, ministro Antonio Carlos Ferreira, apontou que o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou as uniões estáveis homoafetivas às heteroafetivas na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.277, de 2011. Nesse julgamento, o STF reconheceu a união homoafetiva como um modelo legítimo de entidade familiar. 

No caso, aplica-se por analogia a legislação atinente às relações heteroafetivas. “Esta Corte, ao analisar a extensão da legislação e das prerrogativas da união estável heteroafetiva às relações estáveis homoafetivas, concluiu pela aplicação imediata do arcabouço normativo e dos respectivos privilégios”, destacou o ministro. 

Seguindo o voto do relator, a Turma considerou a vara de família competente para julgar a questão. 

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

Fonte:STJ


segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

França, igreja e homoafetividade

O Congresso Nacional francês está prestes a regulamentar a união homoafetiva na França e isso significa um reconhecimento a história de um país que se destaca por seus grandes rompimentos paradigmáticos. O próprio presidente François Hollande disse que se trata de uma justiça a comunidade gay da França.

Pois bem, a França é um país peculiar e com uma cultura deveras interessante, porém, as vezes, contraditório. No caso da união homoafetiva, a França está caminhando rapidamente para a regulamentação, mas Paris foi capaz de colocar 340 mil pessoas na rua (com ajuda da Igreja Católica) para protestar contra essa lei que, segundo o Cardeal da capital francesa, é contra a família e um abuso de laicidade.

Ora, Estado e religião foram separados há muito tempo, assim tais essas manifestações da Igreja Católica são absolutamente desrespeitosas ao Estado Francês, embora o direito de manifestação religiosa seja permitido na França. O direito de manifestação tem limites e não pode ir contra a Constituição Francesa que separou a Igreja do Estado no início do século XX. A interferência da igreja por meio da fé é baixa e absolutamente repugnante.

Por isso, torna-se urgente uma resposta firme do Estado Francês e que tal resposta seja a regulamentação das uniões homoafetivas. A contradição ocorrida na França é curiosa e só demonstra que a regulamentação da união homoafetiva é apenas um pequeno passo para o efetivo reconhecimento e emancipação dessas  novas famílias.

Fabricio Maia

A triste história de Alan Turing: homossexual perseguido pelos aliados, mesmo após o fim da Segunda Grande Guerra


Há tempos não escrevia nada para o Blog, que vem se mantendo através dos acessos diários das pessoas que o acompanham há um ano. A propósito, gostaria de agradecer, oficialmente, em nome do Blog Direito e Homoafetividade, pela marca de acessos atingida no primeiro ano deste Blog: 10.000 (dez mil). Muito obrigado! Esperamos que as informações aqui publicadas, e as "bandeiras" defendidas, estejam sendo úteis para propagar uma mensagem de paz e respeito entre os homens, mormente neste tenebroso cenário atual, onde cada vez mais se mata homossexuais em razão de preconceito e discriminação.

Falando nisso, hoje pela manhã fui à exposição “Alan Turing: Legados para a Computação e Humanidade”, no Museu da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul), onde está exposta a máquina Enigma, utilizada pela Alemanha Nazista - durante a Segunda Guerra Mundial- para enviar mensagens criptografadas. Vale apontar que a exposição permanecerá aberta ao público até o dia 23 de março de 2013.

O mote, entretanto, do evento é homenagear o matemático Alan Mathison Turing (23 de Junho de 1912 — 7 de Junho de 1954), considerado por muitos o pai da computação, uma vez que Turing desempenhou importante papel junto aos aliados, durante a Segunda Grande Guerra, decifrando as mensagens da máquina Enigma.

Importante lembrar, neste contexto, que a Alemanha Nazista perseguiu e matou milhares de Judeus, Ciganos e também Homossexuais, durante a Segunda Guerra Mundial. Especialmente no caso dos homossexuais, o artigo 175, do Código Penal, do 3º Reich, condenava práticas homossexuais, e, assim, milhares foram mortos, conforme a triste história que nos conta Rudolf Brazda, na obra "O Triângulo Rosa".

Uma situação peculiar, e um tanto quanto paradoxal, ocorreu na vida do matemático Alan Turing. Em que pese todo o serviço prestado aos aliados durante à guerra, decifrando as complicadas mensagens criptografadas dos Alemães, e, em razão disso, com papel decisivo na vitória dos Aliados na Segunda Guerra, Alan foi condenado, em sua terra natal, a Inglaterra, por práticas homossexuais, e perseguido.


Através de uma Lei Penal datada de 1885 (imagem ao lado), mesma lei que, anos mais tarde, iria condenar e perseguir o inglês Oscar Wilde pelo mesmo crime, homossexualismo, a vida de um dos heróis da Segunda Guerra é abreviada. Após a condenação, sofreu pena de tratamentos a base de hormônios e eletrochoques e viu suas verbas de pesquisas serem cortadas, até que, no ano de 1954, suicidou-se com cianeto, aos 42 anos.



O tímido pedido de desculpas do Governo Britânico veio, apenas, em 11 de setembro de 2009, quando o primeiro ministro inglês Gordon Brown, pediu desculpas formais em nome no governo Britânico pelo tratamento preconceituoso e desumano dado a Alan Turing.


A triste história de Alan Turing levanta uma questão importantíssima: qual a verdadeira diferença entre os ideais Nazistas e os ideias dos Aliados? Tanto Rudolf Brazda, quanto Alan Turing foram perseguidos, naquele período, pelo mesmo motivo: possuir uma orientação sexual condenada pelos seus Estados!

E, no caso de Alan, muito pior... mesmo após toda a violência que a Guerra mostrou à Humanidade, os anseios do mundo pela paz, respeito e igualdade entre povos, ainda assim  existiu um país  que ousou condenar e matar um dos seus heróis pelo mesmo motivo que quase havia levado a Europa e o Mundo a um colapso: a discriminação.

* Por Maurício Esteves e Maria Cristina Esteves
** Texto escrito em 11 de janeiro de 2013
*** Fotos por Maurício Esteves