sábado, 30 de junho de 2012

Carteira Social de travestis e transexuais poderá ter validade no Poder Judiciário


Representantes do Observatório contra a Homofobia formalizaram nesta quinta-feira (28/6) pedido de adoção da Carteira de Nome Social de travestis e transexuais pelo Poder Judiciário. O documento foi entregue ao corregedor-geral da Justiça em exercício, desembargador Voltaire de Lima Moraes, em encontro realizado no Palácio da Justiça.
A Carteira Social de travestis e transexuais já é válida no âmbito do Poder Executivo, de forma pioneira no País, desde maio deste ano. Na prática, se aceito pelo Judiciário, o documento poderá ser apresentado por transgêneres em órgãos oficiais do Poder, nas circunstâncias em que for exigido, evitando constrangimentos e garantindo a identidade de gênero desses indivíduos.
Para o diretor do Departamento de Direitos Humanos da AJURIS, Mauro Evely Vieira de Borba, a solicitação formal, feita no Dia do Orgulho Gay, tem relevância. “É significativo que nesta data seja realizado este ato para garantir o reconhecimento do direito à diversidade. O Poder Judiciário vai dar um passo importante para assegurar a dignidade dessas pessoas”, comentou.
O vice-presidente Administrativo da entidade, Eugênio Couto Terra, estima que o reconhecimento da identidade social pelo Poder Público pode ser indutor de prática semelhante pela sociedade civil, o que ampliaria a garantia de direitos de transexuais e travestis. “A iniciativa começa pelos poderes instituídos. O Estado tem de ser um defensor da não-discriminação e deve estimular medidas nesse sentido”, avalia.
O desembargador Voltaire de Lima Moraes manifestou apoio à proposta e ressaltou que o Estado deve assegurar condições para que as opções de gênero ocorram sem discriminação. “Estamos numa sociedade plural e, para que seja plural efetivamente, é preciso que todos ocupem espaço, mas com dignidade”, observou.
Criado a partir de iniciativa do Departamento de Direitos Humanos da AJURIS, o Observatório contra a Homofobia mobiliza também Ministério Público, Ministério do Trabalho e Emprego, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS), Secretaria de Segurança Pública do Estado, Brigada Militar, Polícia Civil e movimentos sociais. O objetivo do grupo é acompanhar a apuração de práticas delitivas e ações discriminatórias contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT).
Fonte: Ajuris


segunda-feira, 25 de junho de 2012

Projeto permite a transexuais trocar de nome e sexo em documentos



Inspirada em uma lei uruguaia de 2009, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) apresentou em outubro uma proposta que permite aos transexuais trocar de nome e sexo em seus documentos - como carteira de identidade, título eleitoral e passaporte, entre outros. Esse projeto de lei (PLS 658/11), que tramita na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH), recebeu na semana passada voto favorável do relator da matéria, senador Eduardo Suplicy (PT-SP).

A proposta, já com as modificações sugeridas no relatório de Eduardo Suplicy, também estabelece que "toda pessoa tem direito ao livre desenvolvimento de sua personalidade, conforme sua identidade de gênero, independentemente do sexo consignado no registro de nascimento".

De acordo com o projeto, a substituição do nome ou do sexo só pode ser solicitada pelo interessado e exige um laudo médico ou psicológico, sendo possível a apresentação de outros tipos de prova, como depoimentos de testemunhas. O texto também deixa claro que a cirurgia de mudança de sexo não pode ser exigida como pré-requisito para a substituição do nome ou do sexo nos documentos.

Há outras propostas semelhantes à de Marta Suplicy tramitando no Congresso Nacional, como é o caso do projeto de lei apresentado em 2006 pelo ex-deputado federal Luciano Zica (SP), que permite aos transexuais a mudança de nome. Aprovado na Câmara em 2007, esse texto tramita hoje no Senado (como PLC 72/07), onde já recebeu parecer favorável da CDH e aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Além dessas iniciativas, há decisões localizadas, como é o caso do Rio Grande do Sul, que no mês passado instituiu a "carteira de nome social", documento equivalente à carteira de identidade no qual travestis e transexuais podem escolher o nome que pretendem usar - o documento é válido para atendimento em serviços públicos desse estado.

*Imagem: Luiz Alves/Agência do Senado


quinta-feira, 21 de junho de 2012

Rejeitado recurso contra decisão que afastou limite de idade em adoção por homossexuais

O ministro Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento a recurso do Ministério Público do Paraná contra decisão da Justiça local que considerou juridicamente possível a adoção conjunta de criança por pessoas do mesmo sexo, independentemente da idade do adotando. A decisão do ministro se deveu a razões processuais. 

O Ministério Público recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que considerou que a regra pretendida pelo órgão ministerial – idade mínima de 12 anos para o adotando em caso de adoção por casal homoafetivo – não encontra o mínimo suporte legal, ante a absoluta ausência de previsão no ordenamento jurídico sobre idade mínima da pessoa a ser adotada. 

“O magistrado que estabelecesse uma idade mínima da criança a ser adotada, só porque os adotantes seriam pessoas do mesmo sexo, estaria infringindo a própria Constituição republicana, pois estaria criando norma sem o devido e legal suporte”, afirmou o tribunal estadual. 

Para o TJPR, a pretensão de estabelecer idade-limite para a criança ser adotada, em razão da orientação sexual dos adotantes, configura “exigência ilegal e de cunho discriminatório e preconceituoso”. 

Fundamento constitucional 

Ao julgar o recurso especial, em decisão monocrática, o ministro Villas Bôas Cueva afirmou que o Ministério Público deixou de indicar, com clareza e objetividade, os dispositivos de lei federal que teriam sido violados pelo TJPR. “Limitou-se a expressar seu inconformismo com o julgado, redigindo o especial como se apelação fosse”, afirmou o ministro. 

Além disso, Villas Bôas Cueva ressaltou que a decisão do tribunal estadual possui fundamentação de índole exclusivamente constitucional no ponto atacado pela argumentação do recurso especial – fixação de idade mínima. 

“Observa-se que a parte recorrente não impugnou os fundamentos constitucionais de forma adequada, ou seja, deixou de interpor recurso extraordinário, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126 do STJ”, concluiu Cueva. 

A súmula diz que, se a decisão de segunda instância se apoia em fundamentos legais e constitucionais, qualquer um deles suficiente para mantê-la, e a parte não interpõe recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, o recurso especial não pode ser admitido. 

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

*Fonte: STJ

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Justiça condena estúdio fotográfico por discriminação após recusa de fotografar cerimônia gay


O Tribunal de Justiça do estado do Novo México, Estados Unidos, julgou culpado um estúdio fotográfico, por discriminação, após ter se recusado a fotografar uma cerimônia de compromisso gay. A decisão foi tomada por ser o estúdio fotográfico considerado um espaço público, assim como uma loja ou restaurante.
Para a justiça, o estúdio não poderia se recusar a prestar o serviço ao cliente, embora, o teor da cerimônia divergisse da fé dos proprietários da empresa, que são cristãos.
“Os cristãos no mercado não dever ser penalizados por cumprir suas crenças”, disse um consultor da Alliance Defense Fund, que é uma organização que defende a propagação do evangelho através da defesa legal da liberdade religiosa, a santidade da vida, o matrimônio e a família.
O representante da organização finalizou dizendo que, “O governo não pode fazer as pessoas escolherem entre sua fé e seu sustento”.

segunda-feira, 11 de junho de 2012

ABGLT pede ao CNJ que recomende uso apropriado de expressões em decisões judicias


O presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), Toni Reis, encaminhou na última semana ofício ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Carlos Ayres Britto, sugerindo que o CNJ edite recomendação aos tribunais e juízes que evitem utilizar as expressões "opção sexual" e "homossexualismo", substituindo-as por "orientação sexual" e "homossexualidade". 

De acordo com a Recomendação, as expressões "opção sexual" e "homossexualismo" constituem uma forma de discriminação e de verdadeira violência simbólica, uma vez que tais termos transmitem as ideias, equivocadas e contraditórias, de que a atração afetiva, emocional ou sexual por pessoas do mesmo gênero é uma escolha pessoal e/ou uma patologia. 

Segundo a ABGLT, ainda é grande o grande número de decisões judiciais em que são utilizadas as expressões pejorativas.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

domingo, 10 de junho de 2012

O mundo não é preto e branco, e sim colorido. Vamos falar de sexo?


Por: Leonardo Sakamoto


Na época da Parada do Orgulho LGBT de São Paulo sempre aumenta a minha percepção do quanto nós somos desinformados sobre a nossa própria sexualidade. E terreno sem informação é fértil para o brotar o preconceito e a discriminação, principalmente entre aqueles que acham que a vida é um preto e branco maniqueísta, homem e mulher, macho e fêmea e o resto é doença. Ignoram que há outras cores no meio do caminho que, por sua vez, podem ser tão específicas que apresentem tonalidades únicas e individuais. Sim, na prática, cada um tem sua própria cor. Assustador e maravilhoso isso, não?
Por isso, pedi para Claudio Picazio, psicólogo especialista em sexualidade, um texto que fosse didático para ajudar aos leitores deste blog a entenderem a questão. Ele não encerra o tema, claro. Muito pelo contrário, é um bom ponto de partida.
Para entendermos a sexualidade e por uma questão didática, vamos analisá-la sob quatro aspectos diferentes e interligados: Sexo Biológico, Identidade Sexual, Papeis Sexuais e Orientação Sexual do Desejo. Repito essa divisão é didática, pois todos os aspectos se entremeiam, formando dentro de nós aquilo que chamamos identidade de gênero.
Sexo Biológico: Biologicamente falando quantos sexos existem? Dois, masculino ou feminino. Quando nascemos pelas características que nosso corpo possui, somos registrados como macho ou fêmea. Essa afirmação parece simplista e óbvia, mas não é bem assim, quando falamos de sexo masculino ou feminino estamos nos referindo às características dos órgãos sexuais e a predominância que este tem no nosso corpo.
Muitas pessoas nos anos 70, por uma questão de distinção ou até modismo, começou a chamar a homossexualidade de terceiro sexo. Isto não é verdade, só confundiu. Biologicamente falando, homens hetero, bi e homossexuais não têm a menor diferença, assim como as mulheres hetero, bi e homossexuais. Portanto, quando uma pessoa fala popularmente que um gay não é homem, esta incorreto, o gay é tão homem quanto qualquer outro, a única variação é por quem o seu desejo sexual se orienta. Há exceções, é claro. Por exemplo, uma pessoa hermafrodita nasce com uma dupla formação de características dos seus órgãos sexuais masculinos e femininos.
Identidade Sexual: Vamos definir como sendo o aspecto de onde guardamos a nossa certeza do que somos. Quando nascemos, somos registrados como menino ou menina. A partir daí somos tratados como tal e incoporamos a sensação de pertencemos a um gênero. Acreditamos que somos menina ou menino: a forma de como somos tratados é tão importante como o nosso sexo biológico para a formação da nossa identidade sexual. Mas a nossa identidade sexual não depende tanto do nosso corpo para se manter. Ele é importante para seu desenvolvimento, mas a sensação de quem somos é muito maior, e muito mais profunda do que o nosso corpo pode dizer.
Papeis Sexuais: Vamos entender como papeis sexuais, todos os comportamentos definidos como maneirismos, atitudes e expressões daquilo que chamamos de masculino e feminino. Papeis sexuais são variados de cultura para cultura de sociedade para sociedade e estão em constante transformação. Aquilo que era considerado há 20 anos como exclusivamente ao papel feminino, hoje também pode ser considerado do masculino. As mudanças sociais e econômicas, o movimento feminista permitiu uma flexibilidade e mudança das posturas rígidas de ser masculino ou feminino. Um exemplo: o uso de brincos por homens.
Ainda temos muito enraizado em nós os papeis sexuais e a analise que fazemos destes para julgar o outro. Uma mulher que não se identifique muito com os papeis femininos típicos, tenderá a ser “diagnosticada” pelos outros como lésbica. Mas papeis sexuais não determinam desejo erótico e sim ações e atitudes que incorporamos. Um garoto que não goste de futebol e de nenhum esporte violento, será interpretado como “mulherzinha, gay”. Pensando nesse exemplo, estamos dizendo que um homem heterossexual de verdade tem que ser violento assim como uma mulher heterossexual de verdade tem que ser passiva e meiga. Já estamos estabelecendo uma divisão entre os gêneros complicada, porque incentivamos um comportamento na criança que mais tarde brigaremos muito para retirar. Na verdade encontramos homens heterossexuais e gays violentos, assim como encontramos homens heterossexuais e homossexuais que não são violentos e nem se adaptam a essa postura.
Orientação Sexual do Desejo: Muita gente utiliza “opção sexual”, o que não é nada correto quando falamos da sexualidade. Quando falo em “opção” estamos falando em escolha e para ser considerada uma escolha teríamos que ter duas ou mais coisas de igual significado ou valor para quem escolhe. Se desejo erótico fosse opção teríamos que sentir desejos tanto por homens quanto por mulheres da mesma forma. Isso não acontece por ninguém. Nenhum de nós parou um certo dia, para pensar quem desejaria. Acredito que muitos gostariam que assim o fosse, por que isso o permitiria flexibilizar, variar, e não sofrer julgamentos e preconceitos tão doídos de serem combatidos. Dizemos Orientação Sexual do Desejo pois nosso desejo se orienta para um determinado objeto amoroso. Não optamos e sim percebemos o nosso desejo erótico, descobrimos algo que já parece instalado em nós.
O desejo erótico não é influenciável como se imagina ser. Se o fosse não existiram gays e lésbicas. A nossa sociedade é heteronormativa. Tudo que existe nela é feito pensando na heterossexualidade. Pais e mães educam seus filhos para a heterossexualidade. O preconceito social, a homofobia e as religiões ainda são muitos fortes na sua postura contra a homossexualidade. E mesmo com tudo isso os homossexuais não se influenciam pela heterossexualidade.
“Desejo sexual” é parte fundamental da orientação afetivo sexual, ao passo que uma “atitude sexual” pode existir interdependentemente da orientação do desejo. Por exemplo, na época da Segunda Grande Guerra muitas mulheres tinham relações sexuais entre si, assim como muitos homens, no campo de batalha. Estas mulheres sentiam falta de seus companheiros, a orientação de seu desejo era claramente voltada para homens, mas relacionavam-se sexualmente com outras mulheres. As mulheres motivadas por um desejo de descarregar a sua energia sexual. Com a volta de seus companheiros, essa atitude automaticamente deixava de existir.
Em muitos casos, homossexuais que não querem viver a sua orientação, vão à procura de igrejas, e/ou profissionais que estimulam atitude sexual desses homossexuais. Esses gays tentam viver anulando o seu desejo erótico e tendo somente atitudes sexuais heterossexuais. A dor psíquica é muito grande.
Muitos meninos têm uma relação que se chama “troca-troca” que está longe de ser considerada homossexualidade. Um dos motivos é porque para a maioria o objeto desejado internamente é uma pessoa do outro sexo. O que há é um exercício de sexualidade, um descarrego de energia que está vibrando nos corpos com toda a sua força e é vivido com um(a) colega. Em suma, todo ser humano pode ter uma atitude sexual com qualquer dos sexos, mas seu desejo interno, a libido, é o determinante de uma conduta homo, hetero ou bissexual.
O que seria então a bissexualidade? A bissexualidade não é termos uma atitude sexual por uma pessoa e um desejo erótico por outra. A bissexualidade é um fenômeno que algumas pessoas têm de desejar afetiva e sexualmente tanto homens como mulheres. Não podemos falar que um bissexual optou por homens ou por mulheres. Não escolhemos, conscientemente, por quem nos apaixonamos, assim como não escolhemos por que vamos desejar eroticamente.
Concluindo: podemos dizer que o desejo erótico, ou ele é homo, por uma pessoa do mesmo sexo que o nosso, hetero por uma pessoa do sexo diferente do nosso, ou bissexual que é o desejo erótico pela pessoa do mesmo sexo ou do sexo oposto.
E a Travestilidade e a Transexualidade, como se comportam? Uma pessoa hetero ou homossexual tem a sua identidade sexual correspondente ao seu sexo biológico. Uma travesti tem a sua identidade dupla, ou seja, ela se sente homem e mulher ao mesmo tempo. O leitor deve se lembrar quando falamos de identidade sexual? A sensação de pertencimento à identidade sexual feminina e masculina da travesti é o que lhe garante mais do que o desejo, a necessidade de adequar o seu corpo aos dois sexos que sente pertencer.
A Travestilidade também não é opção, muitas pessoas crêem erroneamente que a travesti é um gay muito afeminado que resolveu virar mulher. Além de simplista esta afirmação esta recheada de equívocos. Uma travesti diferente do gay tem uma identidade dupla: masculina e feminina. Uma travesti pode ter papeis sexuais tanto masculino como feminino, pois como já dissemos anteriormente esse é um processo de identificação com valores e costumes da sociedade. Quanto ao desejo erótico, uma travesti pode ser homo, hetero, ou bissexual.
A maioria delas se intitula homossexuais, mas não é bem assim. Quase a unanimidade dessas travestis sente-se mulher. Na grande maioria do tempo, elas não desejam eroticamente o seu amigo gay, elas desejam um homem típico heterossexual. Portanto se uma pessoa se identifica, sente-se mulher e sente atração por um homem, o seu desejo é heterossexual. Portanto a maioria das travestis tem o desejo heterossexual. Uma relação homossexual de uma travesti seria com uma outra travesti.
A Transexualidade, caracteriza se pela identidade sexual ser oposta ao sexo biológico é como se a sua “alma” fosse do sexo oposto do que o seu corpo a condena. A necessidade de correção do corpo para a identidade sentida se faz urgente. Muitos Transexuais se mutilam para poder fazer a cirurgia de adaptação genital. A força da identidade sexual é a tônica na construção da nossa identidade de gênero. Uma transexual também pode ser homo, hetero ou bissexual.
Para quiser se aprofundar, sugiro o livro “Uma outra verdade – Perguntas e respostas para pais e educadores sobre homossexualidade na adolescência”, de Claudio Picazio pela Editora Summus. A leitura é fundamental. Talvez com informação possamos inverter uma lógica perversa. Quando alguns pais “descobrem” que o filho é gay ou a filha lésbica, recebem suporte emocional de parentes e amigos. Mas deixam sozinhos seus filhos, que têm que passar sozinhos pela fase de sua própria descoberta. Isso é justo?

sábado, 9 de junho de 2012

IBDFAM - Artigos - Homofobia é crime?

IBDFAM - Artigos - Homofobia é crime?


Maria Berenice Dias
Presidenta da Comissão da Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB
www.direitohomoafetivo.com.br

       Ainda que muito não saibam, homofobia significa aversão a homossexuais. Sem precisar ir ao dicionário, a expressão compreende qualquer ato ou manifestação de ódio ou rejeição a homossexuais, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais. Apesar de a palavra homofobia albergar todos esses segmentos, novas expressões, como lésbofobia, bifobia e transfobia, surgem para dar ainda mais visibilidade à intolerância em todos os seus matizes.
        Mesmo que sejam termos novos, definem velhas posturas, pois se chega a invocar a Bíblia na tentativa de absolver atitudes discriminatórias. Nada mais do que a busca de justificativas para o injustificável: preservar o "direito" de externar ódio contra alguém sem correr o risco de ser punido.
        Escudados na liberdade de credo, segmentos conservadores criam religiões com as mais diferentes denominações, que se intitulam igrejas. Seus dirigentes vão além do que chamam templos. Dominam meios de comunicação e se instalam nas casas legislativas, pregando não o amor, mas o ódio ao próximo. Arvoram-se o poder de promover a conversão de homossexuais, como se fosse uma doença passível de ser curada ou uma praga a ser eliminada.
          Parece que sequer se atenta à Constituição Federal, que já em seu preâmbulo assegura o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. Também é consagrado como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil (art. 3ª, inc. IV): promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
        Para regulamentar o comando constitucional, a Lei 7.716/89 criminaliza o preconceito de raça ou de cor. O Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso atentam contra o preconceito em razão da idade. O Estatuto da Igualdade Racial visa a evitar a discriminação em face da cor. No entanto, a vedação constitucional de preconceito em razão de sexo - que alcança a discriminação por orientação sexual ou identidade sexual - prossegue sem uma legislação que criminalize atos de homofobia.
         Diante da postura omissiva e complacente da sociedade os legisladores, por medo de comprometer sua reeleição ou serem rotulados de homossexuais, impedem a aprovação de qualquer projeto de lei que vise criminalizar a homofobia ou garantir direitos às uniões homoafetivas. Conclusão, o Brasil é o país que registra o maior número de crimes homofóbicos. Uma triste realidade que todos insistem em não ver. Tanto é assim que não existem estatísticas oficiais.
          Felizmente o Poder Judiciário, de há muito, vem suprindo o silêncio da lei e garantindo toda a sorte de direitos no âmbito do direito das famílias, direito previdenciário e sucessório. A decisão mais emblemática foi a proferida pelo Supremo Tribunal Federal que, ao reconhecer as uniões homoafetiva como entidade, acabou por assegurar acesso ao casamento. Porém a Justiça não tem como punir ações de natureza discriminatórias, pois ninguém pode ser condenado sem lei que tipifique a ação como delituosa (CF, art. 5º, inc. XXXIX: não há crime sem lei anterior que o defina).
         Diante desse impasse é que se impõe a necessidade de aprovação de uma legislação específica voltada a garantir a inserção da população LGBT no sistema jurídico.
       Consciente da responsabilidade de serem os advogados indispensáveis à administração da justiça (CF, art. 133), a Ordem dos Advogados do Brasil tomou a si o encargo de elaborar o Estatuto da Diversidade Sexual. Para isso convocou um grupo de juristas e criou Comissões da Diversidade Sexual em todo o país. A elaboração do anteprojeto contou com o poio dos movimentos sociais que apresentaram sugestões e emendas.
       Três propostas de Emenda Constitucional já se encontram no Congresso Nacional. O Estatuto tem a estrutura de um microssistema, como deve ser a legislação voltada a segmentos sociais vulneráveis. Estabelece princípios, garante direitos, criminaliza atos discriminatórios e impõe a adoção de políticas públicas. Também é proposta a alteração da legislação infraconstitucional para adequar-se ao novo sistema.
        E, para que não se alegue que a iniciativa desatende ao desejo do povo, o projeto será apresentado por iniciativa popular, em face do bem sucedido exemplo da Lei da Ficha Limpa. Para isso é necessária a coleta de quase um milhão e meio de assinaturas.
        Nada que não se possa conseguir. Todos aqueles que acreditam que o Brasil é um estado livre e democrático precisam aderir. Afinal, o que se está buscando é garantir a todos os cidadãos o direito à liberdade, algo que é muito caro a todos nós.
         Participe desta iniciativa pelo site: www.direitohomoafetivo.com.br
         Pela primeira vez movimenta-se a sociedade para construir um Brasil para todos!

terça-feira, 5 de junho de 2012

Casamento homoafetivo feito no exterior é reconhecido no Brasil

Em decisão inédita, a Justiça julgou procedente o pedido de traslado de documento estrangeiro, no qual é reconhecida a união civil homoafetiva entre um brasileiro e um britânico celebrada em Bristol, na Inglaterra, e legalizada no Consulado do Brasil em Londres. Parecer favorável ao caso já havia sido dado pela promotora de Justiça Cível de Lajeado, Velocy Melo Pivatto. Assim, o brasileiro E.A.F.S e o inglês P.J.A. passam a ter reconhecido, no Brasil, o casamento em comunhão parcial de bens. 

O PARECER DO MP 

Datado de novembro de 2011, o Parecer do Ministério Público destacou que o casamento feito fora do Brasil também aqui deve ser reconhecido como matrimônio, conferindo aos cônjuges homoafetivos os mesmos direitos que um casal heteroafetivo. Conforme a promotora Velocy Pivatto, na Inglaterra não há diferenças no plano jurídico entre o casamento e a união civil e o caso em questão é a formalização do matrimônio que foi celebrado em Bristol. Conforme a Promotora, “uma simples análise do pedido demonstra que não se trata de mero caso rotineiro, mas de circunstância especial que cada vez mais vem ao encontro do Poder Judiciário: a união civil de casal de idêntico sexo”. 

Velocy citou, ainda, que duas importantes vitórias aos casais homoafetivos foram alcançadas no âmbito do Poder Judiciário. No Supremo Tribunal Federal foram julgadas a ADI nº 4.277 e a ADPF nº 132, que acarretaram no reconhecimento da união civil de pessoas do mesmo sexo. Já o Superior Tribunal de Justiça considerou como válido o casamento havido entre duas mulheres gaúchas. “Reconhecer tal situação, trata-se de mero ato de formalizar o que de fato já existe, pois o casal homoafetivo já vive e se comporta como duas pessoas casadas que além do afeto e da harmonia, acabam construindo um lar e vivendo toda a rotina que um casal heteroafetivo vivencia, e muitas vezes fazendo valer de forma mais significativa as questões que envolvem um casamento”, finalizou a Promotora em seu parecer.

Filhos se adaptam à diversidade das novas famílias


Especialistas afirmam que novas estruturas familiares contribuem para formar pessoas mais flexíveis

As múltiplas configurações da nova família - homoafetivas, mosaico, de mães ou pais solteiros - provocam alterações que vão além da legislação e da nomeclatura. Os novos papéis e lugares que seus membros ocupam nesse emaranhado de combinações afetivas acabam por transformar a identidade das gerações futuras. Na maioria das vezes, para melhor. É o que afirma a psicanalista Giselle Groeninga. Segundo ela, a identidade é formada pelo conjunto de exemplos que temos de pessoas afetivamente importantes, em geral mãe e pai, e pela aprovação que se tem dessas pessoas. São os pais, ou as pessoas que exercem essa função, que passam para a criança os valores sociais. Se eles estão inseridos numa relação familiar que tem como característica a diversidade, a tendência é termos crianças mais "flexíveis".

"Se essas pessoas estão agindo de forma mais livre, por exemplo em relação ao papel e função de pai e de mãe, de homem e de mulher, a consequência será a formação de pessoas mais flexíveis e, espera-se, com maior capacidade de empatia e com menos preconceitos", diz, ponderando que não se pode desconsiderar que há também um movimento de retrocesso, com famílias mais rígidas, inclusive pelo grau de confusão e angústia que a mudança nos valores tem trazido.

No caso de famílias reconstituídas, isso é, com irmãos vindos do primeiro casamento da madrasta ou padrasto, a formação da personalidade dos filhos também apresenta um padrão diferente. Para Giselle, essas famílias requerem das crianças um "trabalho mental" maior, já que a identidade e a afetividade não estão diretamente ligadas ao parentesco. "A identidade é formada pela genética, pela inserção em linhagens familiares e pelo que se denomina de aspecto socioafetivo, ou parentalidade socioafetiva. Fica mais fácil quando esses três aspectos se concentram nas mesmas pessoas. O importante é que se mantenham os vínculos com os pais e se agreguem novas possibilidades. Em família, a ideia é somar, respeitando-se as funções exercidas de cada um", analisa.

Giselle diz que, apesar de se afirmar que ninguém é insubstituível, quando se fala de pessoas com alto grau de envolvimento afetivo, nas relações familiares todos são insubstituíveis. "As funções paterna, materna e filial podem ser exercidas por outros. É importante, no caso de outros exercerem tais funções, que se reconheça a contribuição dos originais e se valorize a possibilidade atual."

Para Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFam, é preciso admitir que os filhos podem ter mais de um pai e uma mãe. "Será que o padrasto que o acompanhou uma criança a vida toda, não é também pai? Tenho visto muito essa situação: "Eu gosto do meu pai e do meu padrasto e tenho que escolher quem vai ao meu casamento. Vou me sentir muito mal porque ele me deu tudo", completa.

Leia a matéria completa.

*Fonte: Estado de Minas Gerais
*Fonte consultada: IBDFAM