quinta-feira, 26 de junho de 2014

Direito Homoafetivo e de Família são temas de evento em Salvador (BA)

Brasília e Salvador (BA) – A Comissão Especial da Diversidade Sexual da OAB promoverá, em Salvador (BA), de 25 a 27 de setembro de 2014, o IV Congresso Nacional de Direito Homoafetivo. Paralelamente, também será realizado o IV Congresso Baiano de Direito das Famílias e Sucessões. Os dois eventos têm promoção conjunta da OAB Bahia e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

O IV Congresso Nacional de Direito Homoafetivo terá como tema “A plenitude de amar”, sobre o qual falará, na abertura, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ayres Britto. O encerramento será marcado pela palestra da presidenta da Comissão Especial da Diversidade Sexual da OAB, Maria Berenice Dias, que abordará “Os Novos Rumos do Direito Homoafetivo”.
Estão confirmados os palestrantes Cristiano Chaves de Farias, Luciano Figueiredo, Roberto Figueiredo, Teresa Rodrigues Vieira, Rodolfo Pamplona e o deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ). Na oportunidade, ocorrerá a reunião ordinária da Comissão Nacional e reunião do Colégio dos Presidentes, quando será escolhida a sede do próximo congresso.
Para Maria Berenice Dias, é gratificante ver o evento ganhando maiores proporções a cada ano. “O primeiro congresso ocorreu no Rio de Janeiro, o segundo em Recife (PE) e o terceiro em Vitória (ES). Como os avanços dos direitos da população LGBTI vem ocorrendo pela via judicial, é indispensável capacitar profissionais do direito para atuarem nesta área. Em face da omissão do legislador, a responsabilidade é dos advogados de encaminhar o projeto do Estatuto da Diversidade Sexual por Iniciativa popular”, adianta a presidente da Comissão.  
Temário
Serão abordados, entre outros, os  temas: O Direito ao Esquecimento na Transexualidade;  Cidadania Sexual e Laicidade;  Despatologização da Identidade Trans; Aspectos Médicos e Jurídicos do Intersexo. Informações podem ser solicitadas pelo email de Alberto Raimundo Gomes dos Santos, albertorgsantos@hotmail.com, um dos organizadores do evento. Nos próximos dias, mais informações estarão disponíveis no site do IBDFAM.


Fonte: OAB Federal

sexta-feira, 14 de junho de 2013

Vara de Família é competente para julgar dissolução de união homoafetiva



Havendo vara privativa para julgamento de processos de família, ela é competente para apreciar pedido de reconhecimento e dissolução de união estável homoafetiva, independentemente das limitações inseridas no Código de Organização e Divisão Judiciária local. 

A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em processo no qual o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) afastou a competência da Vara de Família de Madureira em favor do juízo civil. 


A Turma concluiu que a vara de família é competente para julgar as causas de dissolução homoafetiva, combinada com partilha de bens, independentemente das normas estaduais. O TJRJ havia decidido que deveria predominar, no caso, a norma de organização judiciária local, que dispunha que a ação tramitasse perante o juízo civil. 


Segundo decisão da Turma, a plena equiparação das uniões estáveis homoafetivas às uniões estáveis heteroafetivas trouxe, como consequência para as primeiras, a extensão automática das prerrogativas já outorgadas aos companheiros dentro de uma situação tradicional. 


Igualdade


Embora a organização judiciária de cada estado seja afeta ao Judiciário local, a outorga de competências privativas a determinadas varas, conforme a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, impõe a submissão dessas varas às respectivas vinculações legais construídas em nível federal. Decidir diferentemente traria risco de ofensa à razoabilidade e também ao princípio da igualdade. 


“Se a prerrogativa de vara privativa é outorgada ao extrato heterossexual da população brasileira, para a solução de determinadas lides, também o será à fração homossexual, assexual ou transexual, e a todos os demais grupos representativos de minorias de qualquer natureza que tenham similar demanda”, sustentou a relatora. 


A Turma considerou que a decisão da TJRJ afrontou o artigo 9º da Lei 9.278/96, que dispõe que “toda matéria relativa à união estável é de competência do juízo de família, assegurado o segredo de Justiça”. 


Fonte: STJ


quinta-feira, 13 de junho de 2013

Participe do concurso Salada Mista

Festival do Minuto prorroga as inscrições até 30 de agosto. Mande seu vídeo sobre a diversidade sexual, gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais, indecisos, decididos ou sobre outras histórias e combinações sexuais. Maiores informações no site www.festivaldominuto.com.br. Boa sorte!

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Concurso “Salada Mista” – Diversidade Sexual: inscrições até 09 de junho


No mês de junho, aproveitando à data do orgulho LGTB, a produção do Festival do Minuto – festival de vídeos permanente e online que acontece desde 1991 -, lança o concurso “Salada Mista” - Diversidade Sexual. As inscrições estão abertas até o dia 09 de junho. Confira, a seguir, os detalhes do concurso.

Pêra, uva, maçã ou salada mista? 

Faça um vídeo de até um minuto sobre diversidade sexual e envie ao Festival do Minuto, através do site www.festivaldominuto.com.br. Vídeos sobre heterossexuais, gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais, indecisos, decididos – ou ainda sobre outras histórias e combinações sexuais. Tudo junto e separado! 

A produção recebe vídeos de qualquer suporte e formato; a única regra é a duração de, no máximo, 60 segundos.
O concurso, chamado “Salada Mista”, acontece às vésperas da 17a Parada Orgulho LGBT de São Paulo, marcada para 02 de junho e conta com o apoio da APOGLBT (Associação da Parada do Orgulho GLBT de São Paulo ) e da CADS (Coordenadoria de Assuntos da Diversidade Sexual) da  Secretaria Municipal de Direitos e Cidadania - Prefeitura de SP.
As inscrições podem ser feitas até 09 de junho; o prêmio que será dado ao melhor vídeo, eleito pela curadoria, é de R$ 1.000 (mil reais). 

Sobre APOGLBT

Associação da Parada do Orgulho LGBT de São Paulo (APOGLBT) é uma entidade civil de direito privado, sem finalidades lucrativas, destituída de natureza partidária ou religiosa. Fundada em 1999, sua trajetória cruza com a das Paradas. Composta por um grupo de militantes que, desde 1997, atuava promovendo a cidadania e a autoestima da população, a APOGLBT foi inicialmente idealizada para organizar a manifestação que crescia vertiginosamente. A realização do Mês do Orgulho LGBT de São Paulo continua sendo sua ação de maior visibilidade.

Para o armário, nunca mais! – União e conscientização na luta contra a homofobia é o tema da 17ª Parada do Orgulho LGBT de São Paulo. A frase é uma resposta à perseguição dos conservadores e, ao mesmo tempo, convoca a comunidade a se manter firme no combate à discriminação.
  

Sobre o Festival do Minuto

O Festival do Minuto foi criado no Brasil, em 1991, e propõe a produção de vídeos com até um minuto de duração. É, hoje, o maior festival de vídeos da América Latina e também o mais democrático, já que aceita contribuições de amadores e profissionais indistintamente.
A partir do evento brasileiro, o Festival do Minuto se espalhou para mais de 50 países, cada um com dinâmica e formato próprios. O acervo do Minuto inclui vídeos de inúmeros realizadores que hoje são conhecidos pela produção de longas-metragens, como os diretores Fernando Meirelles (Cidade de Deus, Ensaio Sobre a Cegueira), Beto Brant (O Invasor, Eu Receberia as Piores Notícias dos Seus Lindos Lábios) e Tata Amaral (Antônia, Hoje).
  

Fonte: material de divulgação do Festival do Minuto

sexta-feira, 17 de maio de 2013

LEGALIZAÇÃO DO CASAMENTO GAY Brasil é 15º país a adotar medida; Holanda foi 1º


O Brasil é o 15.º país a legalizar o casamento entre pessoas do mesmo sexo, em uma tendência que começou na Europa e segue se alastrando por outros continentes. Na América Latina, México, Argentina e Uruguai já aceitam o casamento gay.
Mas é na Europa Ocidental que os direitos dos homossexuais estão mais consolidados. Na Holanda, o direito existe desde 2000. Em 2011, cerca de 15 mil homossexuais se casaram. A autorização na Bélgica existe desde 2003 - estima-se que 5% dos casamentos realizados todos os anos ocorram entre pessoas do mesmo sexo.
A Dinamarca foi a pioneira, em 1989, a aprovar a união estável de homossexuais. Em 2009, o governo autorizou a adoção de crianças. Três anos depois, uma mudança na lei permitiu que pessoas do mesmo sexo celebrem suas uniões na Igreja Luterana do Estado.
Na Suécia, cabe ao governo encontrar um pastor que aceite realizar um casamento gay. Em 2007, algumas igrejas do país aceitaram abençoar a união. Na Noruega, o casamento é autorizado desde 2008 e os casais têm direito de recorrer à inseminação artificial para gerar filhos. Na Islândia, o casamento foi aprovado em 2010 e, no primeiro dia da entrada em vigor da lei, a primeira-ministra Johanna Sigurdardottir deu exemplo e se casou com sua companheira Jónína Leósdótti.
Nos últimos anos, a tendência ganhou espaço em países tradicionalmente católicos. Na Espanha, o governo de José Luis Zapatero permitiu o casamento gay em 2005, apesar da forte resistência da Igreja. Um ano depois, casais espanhóis passaram a poder adotar filhos.
Em Portugal, o casamento foi autorizado em 2010, mas sem direito à adoção de crianças. Até 1982, o homossexualismo era considerado crime no país.
Inovador. No Canadá e em diversos Estados americanos, o casamento também é reconhecido. A lei canadense beneficia estrangeiros - não é necessário que o casal viva no país para ter o direito. Nos Estados Unidos, Barack Obama se tornou o primeiro presidente americano a defender a união.
Nova Zelândia, África do Sul e a França também autorizam a união. Na França, a aprovação ocorreu em abril, em um debate que levou milhares de pessoas às ruas de Paris. A Grã-Bretanha pode ser o próximo país a aprovar a união. Em fevereiro, a lei foi aprovada, em primeira votação, pelo parlamento. 
Fonte: Jamil Chade / Genebra - O Estado de S.Paulo (15 de maio de 2013 ).

terça-feira, 14 de maio de 2013

Cartórios brasileiros serão obrigados a celebrar casamento civil entre pessoas do mesmo sexo


Enfim uma notícia alvissareira: o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, aprovou, hoje,  14 de maio de 2013,  uma resolução determinando  que todos cartórios civis do país sejam obrigados a celebrar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.

Conforme dispõe o  artigo 1º da resolução: "É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo". (Grifou-se) Portanto, como bem demonstra o  artigo,  os cartórios também não podem mais se recusar a converter união estável homoafetiva em casamento civil.

A medida prevê, ainda, que em caso de recusa do cartório, o caso seja levado imediatamente para análise do juiz corregedor do respectivo Tribunal de Justiça. Convém esclarecer, no entanto, que a  medida entrará em vigor para os efeitos legais  só a partir da sua publicação no Diário de Justiça, ainda sem data para acontecer, podendo ser nos próximos dias.

Segundo o autor da resolução, ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF e do CNJ,  a medida é necessária para garantir o cumprimento do princípio de igualdade entre os sexos. Aliás, “a igualdade foi o cerne da decisão do Supremo”. Portanto, a partir de agora, aqueles cartórios que estavam se recusando a fazer a conversão da união estável  homoafetiva  em casamento civil terão que acatar a resolução do CNJ.

Fonte: UOL Notícias Cotidiano

sexta-feira, 26 de abril de 2013

Rondônia regulamenta casamento homoafetivo no Estado


A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Rondônia divulgou hoje provimento que regulamenta o casamento entre casais homoafetivos no Estado. O provimento (02/2013-PR/CG) habilita o casamento direto entre pessoas do mesmo sexo e a conversão de união estável em casamento nos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado de Rondônia.
O Estado soma as demais regiões brasileiras que já expediram atos normativos para reconhecimento do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, tais como Rio de Janeiro, Paraná, Mato Grosso do Sul, Bahia, Sergipe, Piauí, São Paulo e Alagoas.
Para o desembargador Raduan Miguel Filho, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família de Rondônia (IBDFAM/RO),o provimento é importante por proteger a família assegurando a possibilidade de casamento independente de orientação sexual.
O TJ/RO optou por se adequar ao entendimento majoritário do Supremo Tribunal Federal (STF) em proteger o casamento, atribuindo tratamento igual aos casais homoafetivos. O provimento aplica a mesma ritualística para os casais heteroafetivos, prevista no artigo 67 da Lei de Registros Publicos, aos casais homoafetivos.
Antes do provimento, o casamento entre casais do mesmo sexo acontecia de forma isolada e dependia da autorização do juiz. O provimento vem para disciplinar e evitar decisões conflitantes, explica.

 

 

Fonte:  Assessoria de Comunicação do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM