segunda-feira, 22 de abril de 2013

Tribunal de Contas do Piauí reconhece direito de mulher receber pensão vitalícia por morte da companheira



Na última terça-feira (16), em decisão unânime, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) reconheceu legalidade de benefício previdenciário a sobrevivente de união estável homoafetiva.

A pensão vitalícia foi requerida pela companheira de uma servidora pública (falecida). É o primeiro caso registrado no TCE do Piauí. Segundo o conselheiro Jaylson Campelo, relator do processo, o Estado tem o dever de garantir o amparo ao companheiro sobrevivente, que comprovou o vínculo afetivo, e, portanto, tem direito aos proventos, assegura. Em seu voto, Campelo justifica: apesar da Carta Magna não tratar expressamente das uniões entre indivíduos do mesmo sexo, existe no meio jurídico farta jurisprudência concedendo pensão por morte para companheiro homoafetivo, desde que comprovado vínculo existente entre ambos.

Para a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), no momento em que a Justiça começa a reconhecer os direitos das uniões estáveis homoafetivas a barreira do preconceito começa a ser rompida. Mas há ainda a necessidade da regulamentação, da aprovação da norma que vai regulamentar todas essas questões, reflete.

Todos os pedidos de pensões e aposentadorias de servidores públicos no estado do Piauí são analisados pelo TCE. Para que produza efeitos legais, as requisições dos benefícios são julgadas pelas Câmaras do Tribunal, para, só então, serem validados pelos órgãos de origem.

Autor: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TCE-PI)

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família  - 18 de Abril de 2013

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