Na última terça-feira (16), em
decisão unânime, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) reconheceu legalidade
de benefício previdenciário a sobrevivente de união estável homoafetiva.
A pensão vitalícia foi requerida
pela companheira de uma servidora pública (falecida). É o primeiro caso
registrado no TCE do Piauí. Segundo o conselheiro Jaylson Campelo, relator do
processo, o Estado tem o dever de garantir o amparo ao companheiro
sobrevivente, que comprovou o vínculo afetivo, e, portanto, tem direito aos proventos,
assegura. Em seu voto, Campelo justifica: apesar da Carta Magna não
tratar expressamente das uniões entre indivíduos do mesmo sexo, existe no meio
jurídico farta jurisprudência concedendo pensão por morte para companheiro
homoafetivo, desde que comprovado vínculo existente entre ambos.
Para a advogada Maria Berenice
Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM),
no momento em que a Justiça começa a reconhecer os direitos das uniões estáveis
homoafetivas a barreira do preconceito começa a ser rompida. Mas há ainda a
necessidade da regulamentação, da aprovação da norma que vai regulamentar todas
essas questões, reflete.
Todos os pedidos de pensões e
aposentadorias de servidores públicos no estado do Piauí são analisados pelo
TCE. Para que produza efeitos legais, as requisições dos benefícios são
julgadas pelas Câmaras do Tribunal, para, só então, serem validados pelos
órgãos de origem.
Autor: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com
informações do TCE-PI)
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família -
18 de Abril de 2013
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