A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Rondônia
divulgou hoje provimento que regulamenta o casamento entre casais homoafetivos
no Estado. O provimento (02/2013-PR/CG) habilita o casamento direto entre
pessoas do mesmo sexo e a conversão de união estável em casamento nos cartórios
de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado de Rondônia.
O Estado soma as
demais regiões brasileiras que já expediram atos normativos para reconhecimento
do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, tais como Rio de Janeiro,
Paraná, Mato Grosso do Sul, Bahia, Sergipe, Piauí, São Paulo e Alagoas.
Para o desembargador Raduan Miguel Filho, presidente do
Instituto Brasileiro de Direito de Família de Rondônia (IBDFAM/RO),o provimento
é importante por proteger a família assegurando a possibilidade de casamento
independente de orientação sexual.
O TJ/RO optou por se adequar ao entendimento
majoritário do Supremo Tribunal Federal (STF) em proteger o casamento,
atribuindo tratamento igual aos casais homoafetivos. O provimento aplica a
mesma ritualística para os casais heteroafetivos, prevista no artigo 67 da Lei
de Registros Publicos, aos casais homoafetivos.
Antes do
provimento, o casamento entre casais do mesmo sexo acontecia de forma isolada e
dependia da autorização do juiz. O provimento vem para disciplinar e evitar
decisões conflitantes, explica.
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