Enfim uma notícia alvissareira: o
Conselho Nacional de Justiça - CNJ, aprovou, hoje, 14 de maio de 2013, uma resolução determinando que todos cartórios civis do país sejam
obrigados a celebrar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
Conforme dispõe o artigo 1º da resolução: "É vedada às
autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento
civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo". (Grifou-se)
Portanto, como bem demonstra o artigo, os cartórios também não podem mais se recusar
a converter união estável homoafetiva em casamento civil.
A medida prevê, ainda, que em
caso de recusa do cartório, o caso seja levado imediatamente para análise do
juiz corregedor do respectivo Tribunal de Justiça. Convém esclarecer, no
entanto, que a medida entrará em vigor
para os efeitos legais só a partir da
sua publicação no Diário de Justiça, ainda sem data para acontecer, podendo ser
nos próximos dias.
Segundo o autor da resolução,
ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF e do CNJ, a medida é necessária para garantir o
cumprimento do princípio de igualdade entre os sexos. Aliás, “a igualdade foi o
cerne da decisão do Supremo”. Portanto, a partir de agora, aqueles cartórios
que estavam se recusando a fazer a conversão da união estável homoafetiva
em casamento civil terão que acatar a resolução do CNJ.
Fonte: UOL
Notícias Cotidiano
Nenhum comentário:
Postar um comentário