sábado, 10 de março de 2012

A falácia do Neoconservadorismo e a decisão sobre a retirada dos crucifixos das salas da Justiça gaúcha

Criticar a retirada dos crucifixos da justiça gaúcha é algo bastante preocupante. Quando vemos a Justiça gaúcha efetivando os princípios constitucionais, deveríamos brindar orgulhosos a verdadeira consolidação da democracia. Crucifixos são símbolos que devem ficar apenas onde realmente possuem valor. No judiciário seu significado é nulo, pois lá não há espaço apenas para uma pretensa maioria cristã, mas, sim, para todos os brasileiros protegidos pela Constituição Federal.
Argumentar, como fez o pré-candidato do PSDB à prefeitura de Porto Alegre, Wambert di Lorenzo, que a retirada dos crucifixos das salas do judiciário é uma agressão à democracia trata-se de uma grande falácia. O que ele argumenta é a imposição da maioria católica (religião ao qual o pré-candidato é ligado abertamente) pelo falso discurso democrático quando, na verdade, democracia não pode ser tratada como uma imposição. Deve, antes, ser percebida a partir da via dos limites estabelecidos para ela pela Carta Constitucional que todos estão sujeitos.
O Estado Brasileiro é Laico desde as suas primeiras Constituições do século XIX, eivadas pela separação entre Igreja e Estado conquistada pela Revolução Francesa e que constituiu um grande avanço nas civilizações ocidentais. Nesse sentido, fica claro que a função do Estado não pode ser confundida com interesses de religiões. Não se pode esquecer que, até antes da Revolução Francesa, muitos avanços científicos e, portanto, sociais, foram extirpados das sociedades ocidentais em razão dos dogmas da religião. Giordano Bruno não nos deixa mentir...
O Estado não pode ser o garantidor da vontade de qualquer religião. A sua função é de apenas garantir a sua livre manifestação, já que é laico. Assim, qualquer movimento religioso para retirar essa característica trata-se de uma heresia à Constituição da República Federativa do Brasil, utilizando um termo bastante caro aos tempos da inquisição da Igreja Católica e o seu Direito Canônico.
 A Constituição consagra em seu Art. 5º, VI, a liberdade de crença. Já a laicidade do Estado vem descrita no Art. 19, I, também da Constituição Federal. Portanto, argumentar que os laços democráticos estão sendo soltos é um grande equívoco por parte do pré-candidato do PSDB Wambert di Lorenzo. Ao contrário, eles estão sendo cada vez mais apertados e garantindo a efetividade e a construção de uma democracia real no Brasil, um país que tanto sofreu com grandes rupturas em suas tentativas de liberdade. Os governos militares, grandes violentadores da democracia, também foram curiosamente apoiados pela Igreja Católica. TFP (Tradição, família e propriedade), organização dos idos de 1960 nunca escondeu sua forte vinculação ao golpe de Estado proposto pelos militares em 1964. Então, que contradição é essa que fomenta tanto o pré-candidato Wambert?
Devemos aplaudir a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e sua luta pela laicidade da instituição e, como consequência, a consolidação da Constituição Federal para garantir as liberdades de todos os cidadãos, independente de credo, orientação sexual ou cor.


* Por Fabricio Maia e Suzana Rahde Gerchmann



4 comentários:

  1. Muito bom hein! É uma VERGONHA estarem criticando essa decisão tão importante em um Estado Laico e Democrático. Uma V-E-R-G-O-N-H-A!!!!!

    ResponderExcluir
  2. De fato, a crítica não é baseada na racionalidade. O que alguns reivindicam é a dominância da igreja à sociedade, e o fazem sem pudores. Ótimo texto.
    (Bruno Kriegler)

    ResponderExcluir
  3. Não sei se estão sabendo mas a TFP (a de verdade IPCO)está voltando e crescendo muito.

    ResponderExcluir