segunda-feira, 12 de março de 2012

Direitos dos casais homoafetivos: do imposto de renda à herança (Segundo episódio do programa "Novas Famílias")



Por Cecilia Minner


O segundo episódio de “Novas Famílias” entra na intimidade de um casal gay, que com muito custo conseguiu adotar uma criança. Marcelo e Edu, que estão juntos há 18 anos, entraram com uma ação de adoção mas tiverem o pedido negado pela justiça. Precisaram, então, apelar para dois recursos até conseguirem ficar com o pequeno Manoel (veja vídeo abaixo). O caso, invariavelmente, leva à pergunta: quais os diretos garantidos aos casais homoafetivos, após o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo por parte do Supremo Tribunal Federal (STF)?

Juiz pode conceder ou não o direito à adoção

O deputado Jean Wyllys, representante dos homossexuais no Congresso Nacional, deixa claro que união estável não é casamento, então muitos direitos, como a adoção de crianças, não são concedidos aos gays. “Apenas um dos cônjuges - separadamente - pode adotar uma criança. Ou o casal pode entrar com uma ação na justiça para tentar ter esse direito concedido por um juiz. No Rio Grande do Sul, há alguns casos em o juiz permitiu a adoção a casais do mesmo sexo”, explica o autor de uma emenda constitucional que visa garantir o casamento civil e a união estável automaticamente aos homossexuais.




“Hoje, os casais homoafetivos precisam entrar com uma ação na justiça para pedir o reconhecimento da união estável. Como esta foi uma decisão tomada pelo STF, os juízes não podem ir contra. Mas não é um processo automático, como acontece com os heterossexuais”, diz Wyllys. Abaixo, o deputado lista alguns dos direitos concedidos aos casais homoafetivos, que têm a união estável reconhecida. 

Adotar sobrenome do parceiro
Fazer declaração conjunta do imposto de renda
Somar renda para aprovar financiamentos
Somar renda para alugar imóvel
Acompanhar o parceiro servidor público caso seja transferido para outra cidade
Autorizar cirurgia de risco
Direito à impenhorabilidade do imóvel em que o casal reside
Garantia de pensão alimentícia em caso de separação
Pode ser inventariante do parceiro falecido
Herança

*Fonte: GNT
**Autora: Cecilia Minner


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