segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

O Reconhecimento das Uniões Homoafetivas

O Reconhecimento das Uniões Homoafetivas
Durante muitos anos tivemos opiniões extremamente dogmáticas sobre a questão homoafetiva no Brasil. Aqueles que buscavam tutela no judiciário, muitas vezes, encontravam óbices "legais" que impediam o reconhecimento de qualquer proteção as uniões de pessoas do mesmo sexo.


As codificações civilistas brasileiras (Códigos de 1916 e 2002) , carregadas de certezas e um pseudo cientificismo moderno encarregaram-se de nos brindar com um diploma civil preconceituoso carregado de ódio ante a diversidade. Contextualizando ao período de sua feitura, o Código de 1916 ainda encontra uma justificação, quanto a "nova" codificação civil de 2002 é impossível encontrarmos algo que justifique tal preconceito. Porém, as relações sociais evoluíram de modo que nenhuma codificação positiva poderia acompanhar. As relações humanas são muito mais complexas que uma pretensa tentativa de criar limites legais para que sejam disciplinadas. Pós revolução cultural o mundo pode compreender novas formas de externar o carinho, amor e afeto, de modo que estes sentimentos não são condições intrínsecas das relações heterossexuais, mas sim de qualquer modo de afetividade.

Nessa semana, o Brasil deu um grande passo em favor do reconhecimento de suas instituições democráticas. O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou válida as relações entre pessoas do mesmo sexo, caracterizando e fortalecendo que a família não é apenas uma entidade voltada apenas aos interesses de pessoas do sexo oposto, mas sim, a toda e qualquer forma de manifestação de afetividade envolvendo quaisquer pessoas, independente de suas opções sexuais. Com essa decisão o Brasil superou a medida moderna de racionalidade, onde suas preocupações limitavam-se aos interesses de uma sociedade burguesa, em detrimento do "outro social". Alteridade e reconhecimento das diferenças do outro? Isso era negado. Hoje podemos dizer que "escanteamos" essa ordem perversa e preconceituosa e avançamos rumo ao respeito da diversidade.

Vejo com bons olhos a decisão da suprema corte brasileira e creio que isso poderá ser o sinal de que o Direito serve para todos e não para alguns. O Direito é a forma de defesa dos interesses constitucionalmente garantidos de maneira que TODOS são iguais perante a lei e que TODOS estão inseridos em uma lógica onde a dignidade da pessoa humana permeia todas as relações. Não se trata de uma igualdade meramente material, mas uma igualdade de direitos.

Parabéns aos Ministros do STF e, principalmente,  parabéns ao Brasil!

*Autor: Fabrício Maia

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