Embora os paradigmas de racionalidade modernos já terem sido desmantelados na pós-modernidade e assim deixados para trás, a Ciência do Direito ainda possui algumas resistências nesse sentido.
O Brasil, possuidor de um Código Civil com raízes muito fortes na racionalidade moderna, vive momentos de preocupação e tensão com uma nova realidade que se desvela no ceio da sociedade nacional. A homoafetividade é um fato que o Código Civil não pode contemplar devido ao seu forte vínculo com uma racionalidade absolutamente incompatível com novidades as quais é estranho. A superação destas noções é urgente e é nesse sentido que esta pesquisa desenvolve-se.
Isso tudo jogado no turbilhão da pós-modernidade faz o pensamento civilista tremer diante de suas certezas. A família tomou novos contornos, abriu seus sentimentos e despiu-se de qualquer preconceito. Agora ela também é formada por pessoas do mesmo sexo que também possuem o mesmo vínculo afetivo de casais heterossexuais.
Compreender este fenômeno, buscar uma melhor interpretação deste caso no judiciário e efetuar um diálogo com o pensamento filosófico da alteridade são premissas fundamentais que serão discutidas nestas postagens, que se darão de forma semanal ao longo das próximas três terças feiras. Reconhecer e respeitar o outro é o que nos move.
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