Maria Berenice Dias
Presidenta da Comissão da Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB
www.direitohomoafetivo.com.br
Ainda que muito não saibam,
homofobia significa aversão a homossexuais. Sem precisar ir ao dicionário, a
expressão compreende qualquer ato ou manifestação de ódio ou rejeição a
homossexuais, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais. Apesar de a palavra
homofobia albergar todos esses segmentos, novas expressões, como lésbofobia,
bifobia e transfobia, surgem para dar ainda mais visibilidade à intolerância em
todos os seus matizes.
Mesmo que sejam termos novos, definem velhas posturas, pois se chega a invocar
a Bíblia na tentativa de absolver atitudes discriminatórias. Nada mais do que a
busca de justificativas para o injustificável: preservar o "direito"
de externar ódio contra alguém sem correr o risco de ser punido.
Escudados na liberdade de credo, segmentos conservadores criam religiões com as
mais diferentes denominações, que se intitulam igrejas. Seus dirigentes vão
além do que chamam templos. Dominam meios de comunicação e se instalam nas casas
legislativas, pregando não o amor, mas o ódio ao próximo. Arvoram-se o poder de
promover a conversão de homossexuais, como se fosse uma doença passível de ser
curada ou uma praga a ser eliminada.
Parece que sequer se atenta à Constituição Federal, que já em seu preâmbulo
assegura o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a
segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores
supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. Também é
consagrado como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil (art.
3ª, inc. IV): promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo,
cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Para regulamentar o comando constitucional, a Lei 7.716/89 criminaliza o
preconceito de raça ou de cor. O Estatuto da Criança e do Adolescente e o
Estatuto do Idoso atentam contra o preconceito em razão da idade. O Estatuto da
Igualdade Racial visa a evitar a discriminação em face da cor. No entanto, a
vedação constitucional de preconceito em razão de sexo - que alcança a
discriminação por orientação sexual ou identidade sexual - prossegue sem uma
legislação que criminalize atos de homofobia.
Diante da postura omissiva e complacente da sociedade os legisladores, por medo
de comprometer sua reeleição ou serem rotulados de homossexuais, impedem a
aprovação de qualquer projeto de lei que vise criminalizar a homofobia ou
garantir direitos às uniões homoafetivas. Conclusão, o Brasil é o país que
registra o maior número de crimes homofóbicos. Uma triste realidade que todos
insistem em não ver. Tanto é assim que não existem estatísticas oficiais.
Felizmente o Poder Judiciário, de há muito, vem suprindo o silêncio da lei e
garantindo toda a sorte de direitos no âmbito do direito das famílias, direito
previdenciário e sucessório. A decisão mais emblemática foi a proferida pelo
Supremo Tribunal Federal que, ao reconhecer as uniões homoafetiva como
entidade, acabou por assegurar acesso ao casamento. Porém a Justiça não tem
como punir ações de natureza discriminatórias, pois ninguém pode ser condenado
sem lei que tipifique a ação como delituosa (CF, art. 5º, inc. XXXIX: não há
crime sem lei anterior que o defina).
Diante desse impasse é que se impõe a necessidade de aprovação de uma
legislação específica voltada a garantir a inserção da população LGBT no
sistema jurídico.
Consciente da responsabilidade de serem os advogados indispensáveis à
administração da justiça (CF, art. 133), a Ordem dos Advogados do Brasil tomou
a si o encargo de elaborar o Estatuto da Diversidade Sexual. Para isso convocou
um grupo de juristas e criou Comissões da Diversidade Sexual em todo o país. A
elaboração do anteprojeto contou com o poio dos movimentos sociais que
apresentaram sugestões e emendas.
Três propostas de Emenda Constitucional já se encontram no Congresso Nacional.
O Estatuto tem a estrutura de um microssistema, como deve ser a legislação
voltada a segmentos sociais vulneráveis. Estabelece princípios, garante
direitos, criminaliza atos discriminatórios e impõe a adoção de políticas
públicas. Também é proposta a alteração da legislação infraconstitucional para
adequar-se ao novo sistema.
E, para que não se alegue que a iniciativa desatende ao desejo do povo, o
projeto será apresentado por iniciativa popular, em face do bem sucedido
exemplo da Lei da Ficha Limpa. Para isso é necessária a coleta de quase um
milhão e meio de assinaturas.
Nada que não se possa conseguir. Todos aqueles que acreditam que o Brasil é um
estado livre e democrático precisam aderir. Afinal, o que se está buscando é
garantir a todos os cidadãos o direito à liberdade, algo que é muito caro a
todos nós.
Participe desta iniciativa pelo site: www.direitohomoafetivo.com.br
Pela primeira vez movimenta-se a sociedade para construir um Brasil para todos!
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