Em decisão inédita, a Justiça julgou procedente o pedido de traslado de documento estrangeiro, no qual é reconhecida a união civil homoafetiva entre um brasileiro e um britânico celebrada em Bristol, na Inglaterra, e legalizada no Consulado do Brasil em Londres. Parecer favorável ao caso já havia sido dado pela promotora de Justiça Cível de Lajeado, Velocy Melo Pivatto. Assim, o brasileiro E.A.F.S e o inglês P.J.A. passam a ter reconhecido, no Brasil, o casamento em comunhão parcial de bens.
O PARECER DO MP
Datado de novembro de 2011, o Parecer do Ministério Público destacou que o casamento feito fora do Brasil também aqui deve ser reconhecido como matrimônio, conferindo aos cônjuges homoafetivos os mesmos direitos que um casal heteroafetivo. Conforme a promotora Velocy Pivatto, na Inglaterra não há diferenças no plano jurídico entre o casamento e a união civil e o caso em questão é a formalização do matrimônio que foi celebrado em Bristol. Conforme a Promotora, “uma simples análise do pedido demonstra que não se trata de mero caso rotineiro, mas de circunstância especial que cada vez mais vem ao encontro do Poder Judiciário: a união civil de casal de idêntico sexo”.
Velocy citou, ainda, que duas importantes vitórias aos casais homoafetivos foram alcançadas no âmbito do Poder Judiciário. No Supremo Tribunal Federal foram julgadas a ADI nº 4.277 e a ADPF nº 132, que acarretaram no reconhecimento da união civil de pessoas do mesmo sexo. Já o Superior Tribunal de Justiça considerou como válido o casamento havido entre duas mulheres gaúchas. “Reconhecer tal situação, trata-se de mero ato de formalizar o que de fato já existe, pois o casal homoafetivo já vive e se comporta como duas pessoas casadas que além do afeto e da harmonia, acabam construindo um lar e vivendo toda a rotina que um casal heteroafetivo vivencia, e muitas vezes fazendo valer de forma mais significativa as questões que envolvem um casamento”, finalizou a Promotora em seu parecer.
O PARECER DO MP
Datado de novembro de 2011, o Parecer do Ministério Público destacou que o casamento feito fora do Brasil também aqui deve ser reconhecido como matrimônio, conferindo aos cônjuges homoafetivos os mesmos direitos que um casal heteroafetivo. Conforme a promotora Velocy Pivatto, na Inglaterra não há diferenças no plano jurídico entre o casamento e a união civil e o caso em questão é a formalização do matrimônio que foi celebrado em Bristol. Conforme a Promotora, “uma simples análise do pedido demonstra que não se trata de mero caso rotineiro, mas de circunstância especial que cada vez mais vem ao encontro do Poder Judiciário: a união civil de casal de idêntico sexo”.
Velocy citou, ainda, que duas importantes vitórias aos casais homoafetivos foram alcançadas no âmbito do Poder Judiciário. No Supremo Tribunal Federal foram julgadas a ADI nº 4.277 e a ADPF nº 132, que acarretaram no reconhecimento da união civil de pessoas do mesmo sexo. Já o Superior Tribunal de Justiça considerou como válido o casamento havido entre duas mulheres gaúchas. “Reconhecer tal situação, trata-se de mero ato de formalizar o que de fato já existe, pois o casal homoafetivo já vive e se comporta como duas pessoas casadas que além do afeto e da harmonia, acabam construindo um lar e vivendo toda a rotina que um casal heteroafetivo vivencia, e muitas vezes fazendo valer de forma mais significativa as questões que envolvem um casamento”, finalizou a Promotora em seu parecer.
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