A comissão de juristas
que discute a reforma do Código Penal no Senado aprovou incluir a homofobia, o
racismo e outras formas de preconceito como agravantes de crimes de homicídio,
lesão corporal e injúria.
Segundo o texto, quem
matar, bater ou ofender a dignidade de alguém motivado por preconceitos terá
uma pena maior do que alguém que agir sem uma razão específica.
Em caso de um
assassinato provocado por preconceito, a pena prevista para o criminoso ficará
entre 12 e 30 anos. O homicídio comum tem pena de 6 a 20 anos.
Além da homofobia e
racismo, os juristas incluíram preconceito por "cor, etnia, identidade de
gênero, deficiência, vulnerabilidade social, religião, procedência regional ou
nacional".
Hoje, esses casos podem
ser encaixados na previsão de "motivo torpe", já existente na lei
penal como agravante.
A
proposta aprovada pela comissão ainda não é a criminalização da homofobia.
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