quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Liberdade de expressão não é carta branca para ofender



Por Aline Pinheiro
Publicado no site Consultor Jurídico


A Corte Europeia de Direitos Humanos teve de julgar um caso que colocou dois direitos fundamentais em lados antagônicos: a liberdade de expressão e a proteção contra discriminação. Decidiu que, embora o direito de se expressar tenha de ser sempre garantido, ele não é carta branca para ofender outras pessoas.
Um grupo de suecos, condenado pela Justiça da Suécia por fazer apologia contra homossexuais, reclamou à corte europeia que a condenação violou a liberdade de expressão deles. O grupo foi até uma escola para distribuir folhetos onde chamavam o homossexualismo de um desvio sexual, defendiam que ele tinha um efeito moral destrutivo na sociedade e que era responsável pela propagação da Aids. Os folhetos foram deixados nos armários dos alunos. O grupo foi pego e denunciado à Justiça.
Nos tribunais na Suécia, os amigos alegaram que, ao distribuir os folhetos, queriam apenas provocar o debate na escola sobre o homossexualismo, mas não conseguiram escapar de uma condenação. Eles foram condenados a pagar multa. Os suecos recorreram, então, à Corte Europeia de Direitos Humanos.
Nesta quinta-feira (9/2), a corte anunciou sua decisão. Os juízes consideraram, por unanimidade, que a condenação imposta ao grupo não violou a liberdade de expressão deles. Alguns dos julgadores relataram dificuldade para chegar nesse veredicto. É que a liberdade de expressão é um dos direitos mais valorizados pela corte europeia.
No caso em discussão, os juízes europeus entenderam que o direito de se expressar foi restringido devidamente, já que o direito foi usado para ofender um grupo de pessoas. A corte observou que, se os suecos queriam provocar um debate sobre homossexualismo, poderiam fazer sem usar palavras ofensivas.
Clique aqui para ler a decisão em inglês.

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