* Por Fabricio Maia
Dogmática consiste em petrificar valores e comportamentos para que estes se tornem imutáveis. Esse discurso é absolutamente rechaçado na medida em que a sociedade apresenta uma mutabilidade na moral, nos valores e nos comportamentos, sendo inviável aprisionar em conceitos aquilo que pleiteamos como “verdade”.
O discurso moderno de previsibilidade e certeza de explicar tudo que se apresentava no universo é um paradigma superado desde o início do século XX por Einstein, na física, e sua Teoria da Relatividade, Freud e sua Teoria Psicanalítica, Picasso e o Movimento do Cubismo, entre outros.
O Direito assimilou os paradigmas da ciência moderna, criando códigos e aprisionando em uma caixa conceitual tudo aquilo que acreditava ser verdade numa pretensa tentativa de ser suficiente. A megalomania do Direito, no entanto, esvaziou seu objeto cientifico e a causa desse esvaziamento foi, justamente, a dogmática. Doutrinas e manuais funcionam como o último cadeado da caixa conceitual do Direito, não deixando nenhuma dúvida que a tentativa de certeza e suficiência era, na verdade, a grande insuficiência do Direito moderno. Como bem atenta Edgar Morin: “a doutrina é a teoria fechada, autossuficiente, portanto insuficiente.”
No Direito Homoafetivo, podemos observar a gênese da ciência moderna em seu pensamento. A tentativa de aprisionar em conceitos formais, incluídos em uma Lei, é a atual luta dos defensores da causa homoafetiva no campo do judiciário e legislativo. É inegável que os Direitos Homoafetivos merecem total respeito e isso passa, (in)felizmente, pela mão do legislativo que acaba por aprisionar conceitualmente em um texto de Lei aquilo que acredita ser verdade.
O problema nasce dessa lógica viciada, tanto dos defensores da causa homoafetiva, como dos opositores. No campo da administração desse conflito não há diálogo. A imposição de vontades, seja ela por via legislativa ou argumentativa, demonstra o total descompasso com a realidade dos atores envolvidos nessa cena política e social. De um lado ficam os defensores do Direito Homoafetivo que, num total erro de atuação, jogam contra eles mesmos quando tenta impor pela via dogmática tudo aquilo que acreditam ser verdade. Trata-se, utilizando um jargão bastante comum, de “um tiro no pé”. Acabam os defensores por armar cada vez mais os oponentes, de modo que o argumento é baseado em dogmas, conceitos e sistema de pensamento absolutamente fechado e, curiosamente, estes são os mesmos fundamentos utilizados pelos opositores à União Homoafetiva. Baseados em dogmas religiosos e morais, os opositores também constituem um grande problema para a efetivação e emancipação da família homoafetiva e de ambas as partes não existe conversa, mas apenas imposições de vontade.
Portanto, não é importante apenas a luta pela codificação e conceituação do que é ou não Direito Homoafetivo, mas sim, a via do diálogo e do reconhecimento das diferenças entre as pessoas em sociedade. Todos possuem seus valores e isso é impossível de ser codificado ou conceituado. A complexidade é muito maior que uma simples definição.
*Imagem colhida na internet
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