Os moradores das cidades que integram a comarca no interior de Minas Gerais, que tiverem interesse em se casar com pessoa do mesmo sexo, poderão procurar o cartório, sem que seja necessário buscar o Judiciário para conseguir autorização.
Foi autorizado pela Justiça que os cartórios de registro civil da comarca de Santa Rita do Sapucaí (MG) realizem o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. A decisão foi tomada em 09 de julho deste ano, depois que o tabelião local apresentou uma suscitação de dúvida à Justiça, requerendo informações sobre como deveria proceder em relação aos pedidos de realização de casamento homoafetivo. A decisão foi do juiz José Henrique Mallmann, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Santa Rita do Sapucaí.
Com a decisão, os moradores de Santa Rita do Sapucaí e de São Sebastião da Bela Vista – cidades que integram a comarca – que tiverem interesse em se casar com pessoa do mesmo sexo poderão procurar o cartório, sem que seja necessário buscar o Judiciário para conseguir uma autorização judicial para isso.
Segundo José Henrique Mallmann, que é diretor do Foro, o Código Civil, ao prever os impedimentos para o casamento civil, não trouxe qualquer indicação quanto à identidade dos sexos. "A sociedade, como de fato se espera, vem modificando a cada novo dia, e não poderia deixar de transformar os aspectos familiares como um todo, abandonando-se o conceito arcaico e tradicional de entidade familiar formada apenas pelo homem e pela mulher", afirmou.
Para o magistrado, a expressão "união entre um homem e uma mulher" foi "acertadamente afastada em recentes decisões do STJ e do STF reconhecendo a união estável homoafetiva". O juiz citou em sua decisão que a família é onde se encontra o sonho de felicidade, e a Justiça precisa atentar para essa realidade.
Fonte: TJMG
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