terça-feira, 6 de março de 2012

Retirada de crucifixos dos prédios da Justiça gaúcha

Grupos do movimento LGBT garantem a retirada dos crucifixos dos prédios da Justiça gaúcha

Na primeira sessão do ano do Conselho da Magistratura do TJRS, realizada nesta terça-feira, 6 de março, foi acatado o pedido da Liga Brasileira de Lésbicas, do SOMOS Comunicação, Saúde e Sexualidade, do Nuances e da Marcha Mundial de Mulheres e de outras entidades sociais sobre a retirada dos crucifixos e símbolos religiosos nos espaços públicos dos prédios da Justiça gaúcha.
O pedido teve início em fevereiro deste ano, quando a Liga Brasileira de Lésbicas juntamente com o SOMOS, Nuances e Marcha Mundial de Mulheres protocolou na Presidência do TJRS um pedido para a retirada de crucifixos das dependências do Tribunal de Justiça e foros do interior do Estado.
O processo administrativo foi movido em recurso a decisão de dezembro do ano passado, da antiga administração do TJRS. Na época, o Judiciário não acolheu o pedido por entender que não havia postura preconceituosa.
Entretanto, agora a decisão foi unânime. O Presidente do TJRS, Desembargador Marcelo Bandeira Pereira; o 1º Vice-Presidente, Desembargador Guinther Spode; o 2º Vice-Presidente, Desembargador Cláudio Baldino Maciel; o 3º Vice-Presidente, André Luiz Planella Villarinho; e a Corregedora-Geral da Justiça em exercício, Liselena Schifino Robles Ribeiro votaram a favor da retirada dos símbolos religiosos.
O relator da matéria foi o Desembargador Cláudio Baldino Maciel, que afirmou em seu voto que o julgamento feito em uma sala de tribunal sob um expressivo símbolo de uma Igreja e de sua doutrina não parece a melhor forma de se mostrar o Estado-juiz equidistante dos valores em conflito.
E o motivo é simples: trazer um símbolo religioso, em detrimento dos demais, é propagar um único credo. E o Estado não possui credo, mas sim seus e suas representantes. O Estado deve zelar pela liberdade religiosa dos brasileiros e brasileiras. Liberdade de escolher sua crença, e até mesmo a ausência dela.O advogado Bernardo  Dall’Olmo de Amorim, um dos diretores do SOMOS, fez uma sustentação oral na audiência afirmando que Recurso interposto ataca uma prática secular que não condiz mais com o texto da Constituição. “Quando dizemos que o Estado é Laico, dizemos que o Estado não enxerga a possibilidade de interferência religiosa nas esferas de poder e que os órgãos públicos, que os espaços de todos e de todas não terão a cor de conotações religiosas” afirmou Amorim.
“Este é o início do respeito à diversidade sexual, à Constituição Federal e a laicidade do Estado”, afirma Amorim.
Já o Desembargador Cláudio Baldino Maciel, e relator da matéria, afirmou na audiência que “resguardar o espaço público do Judiciário para o uso somente de símbolos oficiais do Estado é o único caminho que responde aos princípios constitucionais republicanos de um estado laico, devendo ser vedada a manutenção dos crucifixos e outros símbolos religiosos em ambientes públicos dos prédios, explicou o magistrado”.
Nos próximos dias, será expedido ato determinando a retirada dos crucifixos.


Bernardo Dall'Ommo Amorim                                                        


                                                                    


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