sábado, 24 de março de 2012

Advogado aponta avanço na decisão: "Com aval da Justiça, Minas tem primeiro casamento entre homens"

*Notícia publicada no site IBDFAM
(IBDFAM) - Um avanço para a sociedade civil. Essa é opinião do presidente do Instituto Brasileiro do Direito de Família (IBDFAM), Rodrigo da Cunha Pereira, de Belo Horizonte, sobre a decisão judicial que autorizou o casamento de Wanderson e Rodrigo[1]. "É o estado reconhecendo uma situação, que até então estava na invisibilidade e ;, disse o advogado e professor de direito. Segundo ele, há uma série de diferenças entre o casamento entre dois homens ou duas mulheres gays e a união civil estável, que acabou conhecida como "união homoafetiva".
Rodrigo da Cunha Pereira
Entre as diferenças, diz Rodrigo, está a questão da herança. Assim como ocorre com heterossexuais, no caso da morte do cônjuge, o viúvo ou viúva gay é herdeiro e terá direito ao patrimônio (casa, apartamento, carro etc.), o que não ocorre na união estável. Da mesma forma, os homossexuais poderão usar o sobrenome do (a) parceiro (a) ou misturá-lo ao seu e já tê-lo na certidão de casamento, enquanto na união homoafetiva, isso só poderá ser feito com autorização da Justiça. 
Desde 5 de maio de 2011, quando o Supremo Tribunal Federal reconheceu a aplicação analógica das normas da união estável heterossexual para a união estável homossexual ou homoafetiva, os gays interessados na união estável devem procurar um Cartório de Notas para receber  escritura. Já no casamento, é diferente, diz Rodrigo. Em primeiro lugar, o lugar do casamento é o mesmo de homens e mulheres heterossexuais: o Cartório de Registro Civil, onde é dada a certidão de casamento. "No lugar do estado civil, vem o nome de casado (a), enquanto na união estável continua o de solteiro (a)", diz. 
A situação dos filhos num casamento gay também fica mais clara para os cônjuges. No casamento, há sempre a presunção da paternidade, o que significa que os cônjuges são sempre o pai ou mãe da criança. Se o casal gay tiver um filho, por inseminação ou vias normais, os dois terão o direito de pôr os dois nomes na certidão de nascimento da criança. Já na união civil estável, não há presunção da paternidade. Já na união homoafetiva, não há presunção de paternidade.
Toni Reis
Coragem A decisão do juiz Walteir José da Silva deixou satisfeito o presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), Toni Reis. De Curitiba, onde mora há 23 anos com o inglês David Harrad, ele disse que o "jeito é se mudar para Manhuaçu" para poder casar. "Firmamos a nossa união estável aqui, mas a Justiça se nega a reconhecer o casamento. Quero casar com o meu marido, ter todos os direitos. A gente casa com quem gosta, cada um escolhe o seu ou a sua. Esse juiz é corajoso, cumpre a Constituição. E quem cumpre a lei, neste país, tem de ter coragem", disse Reis.
Gays, lésbicas, travestis e transexuais estão mobilizados pela aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê o casamento civil entre homossexuais. De autoria do deputado Jean Willys (PSOL-RJ), ele  estende aos casais gays os mesmos direitos que têm os heterossexuais.



[1] 
Dois homens da cidade de Manhuaçu são os primeiros a celebrarem o registro de união civil. Era mais comum casais do mesmo sexo assinarem a união estável.
Pela primeira vez em Minas Gerais um registro de união civil entre homens foi realizado, durante cerimônia em um cartório de Manhuaçu, na Zona da Mata. Wanderson Carlos de Moura, 34 anos, e Rodrigo Diniz Rebonato, de 18, são os primeiros homens a assinar o casamento direto no estado. Antes, pessoas do mesmo sexo assinavam primeiro uma certidão de união estável, para depois entrar com documentação do casamento.
A oficial de registro Civil da cidade, Candida Gonçalves Nobre, disse que quando o casal requereu o casamento, o pedido foi passado ao Ministério Público (MP), que deu parecer desfavorável. Ela então encaminhou o processo ao juiz e o requerimento foi aceito. A autorização foi dada no último dia 19 e os homens não perderam tempo e marcaram o casamento para a data mais próxima possível.
A oficial ressaltou a coragem do casal, que não hesitou em defender seu direito. "Por ser um fato inédito, tem os que são pró e os que são contra. Eles não tiveram medo nenhum. Para eles, o importante é ser feliz", disse.

O juiz que autorizou o casamento, Walteir José da Silva, ressaltou que Supremo Tribunal Federal reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, assegurando os mesmos direitos que casais heterossexuais têm.
"O tramite de um casamento homossexual acontece normalmente. O processo primeiro passa pelo MP e depois segue para o juiz, que pode não concordar com a decisão. Como a união homoafetiva é reconhecida como entidade familiar, porque os gays não poderiam se casar? Na união estável você não tem os mesmos direitos que no casamento. Então eu entendi que os mesmos direitos aplicados para os heterossexuais deveriam ser aplicados para os homossexuais. A única inovação neste caso foi a de conceder o casamento direto", explicou.

*FONTE: IBDFAM

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