quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Homofobia poderá se tornar crime de tortura

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Enquanto não se chega a um consenso quanto ao PLC 122/06, que busca criminalizar a homofobia - alterando a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dando nova redação ao § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal - há cinco longos anos tramitando no Congresso Nacional, o PL 1846/11, apresentado em 13 de julho deste ano pela deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), sai na frente e busca transformar em crime de tortura o constrangimento com emprego de violência ou ameaça causado a alguém em razão de discriminação sexual.
Cumpre lembrar que, a lei 9.455, de 7 de abril de 1997 - Lei da Tortura - já considera crime de tortura o sofrimento mental ou físico causado a alguém por violência ou grave ameaça em razão de discriminação racial ou religiosa. Se for aprovado, o projeto incluirá neste rol a discriminação sexual, alterando a alínea "c", do inciso I, do artigo 1º da Lei nº 9.455/97, penalizando o abusador com penas de dois a oito anos de prisão, em regime inicialmente fechado.
A proposta, agora, segue para apreciação pela Comissão de Constituição e Justiça e da Cidadania (CCJC). O inteiro teor do PL 1846/2011, bem como toda sua tramitação, pode ser acompanhado no link abaixo, que redireciona para o sítio oficial da Câmara dos Deputados.
Por oportuno, os autores deste Blog parabenizam e apoiam a iniciativa desta congressista, que apresentou o PL 1846/2011, por agilizar a defesa dos interesses dos homossexuais.
 É absolutamente inadmissível o Poder Legislativo permanecer discutindo há cinco longos anos um assunto de interesse imediato, sendo que o resultado de uma resposta intempestiva do Congresso Nacional mostra-se imprestável para atender as demandas sociais.

*Link para o sítio oficial da Câmara dos Deputados: 

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