DICA DE ARTIGO JURÍDICO:
Autora: Cristina Ternes Dieter
RESUMO
A partir do momento em que se passa reconhecer a existência, não apenas de um único modelo de família – o tradicional, formado por um pai, uma mãe e seus filhos – mas sim de novos arranjos familiares, formados por dois homens ou duas mulheres, surge um novo ramo do Direito de Família, o Direito Homoafetivo. Esse, por sua vez, busca assegurar os direitos decorrentes desses novos arranjos familiares, garantido aos membros de todos os modelos de família, os mesmos direitos, um tratamento igualitário.
Palavras-chave: Homossexualidade. Direito Homoafetivo. Princípio da Dignidade Humana. Igualdade. Entidade Familiar
INTRODUÇÃO
O presente estudo será realizado sob a égide de um Estado Democrático de Direito, que busca a sua concretização através um sistema jurídico que coloca em seu cerne, o ser humano. Nesse cenário, onde a liberdade de orientação sexual é vista como uma forma de concretização dos direitos humanos, o preconceito e a discriminação não devem encontrar espaço.
Sendo assim, vive-se em uma época em que a cada dia as pessoas utilizam com mais frequência a expressão “Direito das Famílias”, ao invés de “Direito de Família”. Essa expressão, “Direito das Famílias”, surgiu como uma tentativa de fazer com que, não só a sociedade, como também o sistema jurídico, passasse a aceitar e a compreender as uniões homoafetivas como entidade familiar, logo, merecedoras da proteção Estatal.
Antes de adentrar nos avanços conquistados por este novo ramo do Direito, o Direito Homoafetivo, será realizada uma reflexão sobre as raízes históricas da homossexualidade, para, ao final, analisar a homoafetividade sob o prisma constitucional.
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