terça-feira, 2 de abril de 2013

Varas de família têm competência sobre questões ligadas a união homoafetiva

Fonte: STJ

As varas de família têm competência para julgar ações relativas a uniões estáveis, logo, por analogia, também devem tratar de ações relativas a uniões homoafetivas. O entendimento foi adotado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). 

O MPRS queria que a vara de família fosse declarada incompetente pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) para julgar disputa envolvendo casal homoafetivo. O Ministério Público afirmou que a vara não poderia julgar e processar ações de reconhecimento de união de pessoas do mesmo sexo. O TJRS não acatou a tese de incompetência, o que motivou o recurso ao STJ. 

Para o MPRS, houve ofensa ao artigo 1.723 do Código Civil (CC), que define o instituto da união estável como união entre homem e mulher. Também alegou violação aos artigos 1º e 9º da Lei 9.278/96 (Estatuto da Convivência). O primeiro artigo define a união estável como a união entre homem e mulher. Já o outro artigo dá às varas de família a competência para julgar toda matéria relativa a uniões estáveis. 


Entidade familiar

O relator do recurso, ministro Antonio Carlos Ferreira, apontou que o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou as uniões estáveis homoafetivas às heteroafetivas na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.277, de 2011. Nesse julgamento, o STF reconheceu a união homoafetiva como um modelo legítimo de entidade familiar. 

No caso, aplica-se por analogia a legislação atinente às relações heteroafetivas. “Esta Corte, ao analisar a extensão da legislação e das prerrogativas da união estável heteroafetiva às relações estáveis homoafetivas, concluiu pela aplicação imediata do arcabouço normativo e dos respectivos privilégios”, destacou o ministro. 

Seguindo o voto do relator, a Turma considerou a vara de família competente para julgar a questão. 

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

Fonte:STJ


segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

França, igreja e homoafetividade

O Congresso Nacional francês está prestes a regulamentar a união homoafetiva na França e isso significa um reconhecimento a história de um país que se destaca por seus grandes rompimentos paradigmáticos. O próprio presidente François Hollande disse que se trata de uma justiça a comunidade gay da França.

Pois bem, a França é um país peculiar e com uma cultura deveras interessante, porém, as vezes, contraditório. No caso da união homoafetiva, a França está caminhando rapidamente para a regulamentação, mas Paris foi capaz de colocar 340 mil pessoas na rua (com ajuda da Igreja Católica) para protestar contra essa lei que, segundo o Cardeal da capital francesa, é contra a família e um abuso de laicidade.

Ora, Estado e religião foram separados há muito tempo, assim tais essas manifestações da Igreja Católica são absolutamente desrespeitosas ao Estado Francês, embora o direito de manifestação religiosa seja permitido na França. O direito de manifestação tem limites e não pode ir contra a Constituição Francesa que separou a Igreja do Estado no início do século XX. A interferência da igreja por meio da fé é baixa e absolutamente repugnante.

Por isso, torna-se urgente uma resposta firme do Estado Francês e que tal resposta seja a regulamentação das uniões homoafetivas. A contradição ocorrida na França é curiosa e só demonstra que a regulamentação da união homoafetiva é apenas um pequeno passo para o efetivo reconhecimento e emancipação dessas  novas famílias.

Fabricio Maia

A triste história de Alan Turing: homossexual perseguido pelos aliados, mesmo após o fim da Segunda Grande Guerra


Há tempos não escrevia nada para o Blog, que vem se mantendo através dos acessos diários das pessoas que o acompanham há um ano. A propósito, gostaria de agradecer, oficialmente, em nome do Blog Direito e Homoafetividade, pela marca de acessos atingida no primeiro ano deste Blog: 10.000 (dez mil). Muito obrigado! Esperamos que as informações aqui publicadas, e as "bandeiras" defendidas, estejam sendo úteis para propagar uma mensagem de paz e respeito entre os homens, mormente neste tenebroso cenário atual, onde cada vez mais se mata homossexuais em razão de preconceito e discriminação.

Falando nisso, hoje pela manhã fui à exposição “Alan Turing: Legados para a Computação e Humanidade”, no Museu da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul), onde está exposta a máquina Enigma, utilizada pela Alemanha Nazista - durante a Segunda Guerra Mundial- para enviar mensagens criptografadas. Vale apontar que a exposição permanecerá aberta ao público até o dia 23 de março de 2013.

O mote, entretanto, do evento é homenagear o matemático Alan Mathison Turing (23 de Junho de 1912 — 7 de Junho de 1954), considerado por muitos o pai da computação, uma vez que Turing desempenhou importante papel junto aos aliados, durante a Segunda Grande Guerra, decifrando as mensagens da máquina Enigma.

Importante lembrar, neste contexto, que a Alemanha Nazista perseguiu e matou milhares de Judeus, Ciganos e também Homossexuais, durante a Segunda Guerra Mundial. Especialmente no caso dos homossexuais, o artigo 175, do Código Penal, do 3º Reich, condenava práticas homossexuais, e, assim, milhares foram mortos, conforme a triste história que nos conta Rudolf Brazda, na obra "O Triângulo Rosa".

Uma situação peculiar, e um tanto quanto paradoxal, ocorreu na vida do matemático Alan Turing. Em que pese todo o serviço prestado aos aliados durante à guerra, decifrando as complicadas mensagens criptografadas dos Alemães, e, em razão disso, com papel decisivo na vitória dos Aliados na Segunda Guerra, Alan foi condenado, em sua terra natal, a Inglaterra, por práticas homossexuais, e perseguido.


Através de uma Lei Penal datada de 1885 (imagem ao lado), mesma lei que, anos mais tarde, iria condenar e perseguir o inglês Oscar Wilde pelo mesmo crime, homossexualismo, a vida de um dos heróis da Segunda Guerra é abreviada. Após a condenação, sofreu pena de tratamentos a base de hormônios e eletrochoques e viu suas verbas de pesquisas serem cortadas, até que, no ano de 1954, suicidou-se com cianeto, aos 42 anos.



O tímido pedido de desculpas do Governo Britânico veio, apenas, em 11 de setembro de 2009, quando o primeiro ministro inglês Gordon Brown, pediu desculpas formais em nome no governo Britânico pelo tratamento preconceituoso e desumano dado a Alan Turing.


A triste história de Alan Turing levanta uma questão importantíssima: qual a verdadeira diferença entre os ideais Nazistas e os ideias dos Aliados? Tanto Rudolf Brazda, quanto Alan Turing foram perseguidos, naquele período, pelo mesmo motivo: possuir uma orientação sexual condenada pelos seus Estados!

E, no caso de Alan, muito pior... mesmo após toda a violência que a Guerra mostrou à Humanidade, os anseios do mundo pela paz, respeito e igualdade entre povos, ainda assim  existiu um país  que ousou condenar e matar um dos seus heróis pelo mesmo motivo que quase havia levado a Europa e o Mundo a um colapso: a discriminação.

* Por Maurício Esteves e Maria Cristina Esteves
** Texto escrito em 11 de janeiro de 2013
*** Fotos por Maurício Esteves




quinta-feira, 8 de novembro de 2012

A conversão da união estável homoafetiva em casamento

Fica a dica de um excelente artigo, de autoria de José Lourenço, publicado no site no Conjur: 


"Como se sabe, é, atualmente, pacífico o reconhecimento de união estável homoafetiva,ou seja, entre duas pessoas do mesmo sexo, superando a opinião outrora vigente da mesma só ser possível entre homem e mulher — conforme artigo 1723, do Código Civil.
Portanto, não há como se discutir acerca da validade ou da existência de tal união estável ante o julgamento, pelo Pretório Excelso, da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277 (DF), em conjunto a Arguição de descumprimento de preceito fundamental 132 (RJ), que lhe garantiu pleno reconhecimento jurídico, produzindo eficácia contra todos (erga omnes) e efeitos vinculantes, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública — nos termos do artigo 102, III, parágrafo 3º, da Constituição Federal e das Leis 9.868/1999 e 9.882/1999".
(...)

Para acessar o artigo, na íntegra, basta clicar aqui,

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

França discute união homossexual - Bem Paraná


O projeto de lei sobre o casamento e a adoção homossexual, primeira grande reforma da sociedade francesa impulsionada pelo governo socialista de François Hollande, será apresentado hoje ao Conselho de ministros, apesar da forte oposição das igrejas e da direita.

Seis meses depois de sua vitória nas eleições presidenciais de maio, Hollande cumpre uma de suas principais promessas eleitorais: dar aos casais homossexuais os mesmos direitos dos heterossexuais no começo de seus cinco anos de governo.
  
A legislação, que “estenderá às pessoas de mesmo sexo o atual acordo sobre o casamento e permitirá a adoção aos casais homossexuais”, vão muito além do Pacto Civil de Solidariedade (PAC), que regula a união civil entre duas pessoas do mesmo sexo.

*Fonte: Bem Parana

segunda-feira, 16 de julho de 2012

A Identidade homoafetiva e pós-modernidade


Eis aqui uma grande questão a ser debatida: seria a homossexualidade uma opção sexual, por meio de apreensões culturais e contextuais, ou existiria uma pré-disposição para a manifestação homossexual?
Creio que a resposta não pode ser dada de uma maneira definitiva, afinal, somos sujeitos complexos (Morin), infinitos (Levinas) e não lineares. Isso importa dizer que a escolha por uma resposta ou outra pode incorrer num grave reducionismo que gera uma enorme incompreensão sobre o assunto.

Pois bem, quando afirmamos que existe uma pré-disposição para a manifestação da homossexualidade há o risco do argumento cair em um determinismo reducionista, com o qual os autores desse blog não concordam de maneira nenhuma, não é uma opção aceitável. Afirmar que a homossexualidade é um sentimento que concorre junto ao inicio da vida pode ser totalmente arbitrário e, portanto, pouco interessante para quem se propõe ao discurso aberto, amplo e que aceite a complexidade da afetividade e suas formas de manifestação.

Em outra mão, argumentar que a homossexualidade é uma manifestação sexual apreendida conforme as condutas sociais, culturais, educacionais e outras atividades humanas que seriam capazes de condicionar o nosso pensamento é absolutamente incoerente também ao pensamento do blog. Vai na contramão daquilo que estamos escrevendo e que pesquisamos através dos anos que foram dedicados ao assunto. A homossexualidade, reduzida ao conceito moderno, que vende verdades e certezas, torna a questão muitas vezes passível de ataques daqueles que também acreditam em verdades e certezas. Não se busca dogmas e, sim, diálogo. Os dogmas são deixados de lado nesse espaço.

Sem tentar conceitualizar a questão, acredito que a homossexualidade pode ser um reflexo de uma afeição genética e, como consequência, nasceríamos homossexuais, mas também acredito que essa manifestação afetiva homossexual seja apreendida nas relações sociais em geral. Digo isso, pois vejo que as linhas do pensamento muitas vezes são reduzidas à questão da opção sexual, uma escolha que seria ligada apenas ao fato dessa opção ser exercida por fatores sociais e aí que nasce o engano. Podemos nascer homossexuais e podemos apreender essa forma de manifestação afetiva e isso é extremamente complicado de ser definido para um lado ou para o outro, eis que as definições são uma violência à condição humana.

Entendo que existem maneiras de exercermos nossa sexualidade, seja ela qual for e, dessa maneira, podemos verificar que em algum momento da vida existe uma escolha. Podemos nos sentir atraídos por pessoas do mesmo sexo e nunca exercermos tal condição e também podemos exercer a sexualidade da forma que foi convencionada como "normal" (heterossexual) e que veio a ser "normatizada" e isso, em algum momento, vai ser definida por meio de uma escolha. Esse exercício da escolha homossexual pode ser em atendimento aos desejos mais intrassubjetivos, ou seja, pelas relações internas de cada um de nós, ou em função de uma realidade apreendida em sociedade, porém, em algum momento tal exercício vai ser condicionado a uma opção pelo exercício ou não da homossexualidade.

Fabricio Maia

Casamento homoafetivo é autorizado pela Justiça

Os moradores das cidades que integram a comarca no interior de Minas Gerais, que tiverem interesse em se casar com pessoa do mesmo sexo, poderão procurar o cartório, sem que seja necessário buscar o Judiciário para conseguir autorização.

Foi autorizado pela Justiça que os cartórios de registro civil da comarca de Santa Rita do Sapucaí (MG) realizem o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. A decisão foi tomada em 09 de julho deste ano, depois que o tabelião local apresentou uma suscitação de dúvida à Justiça, requerendo informações sobre como deveria proceder em relação aos pedidos de realização de casamento homoafetivo. A decisão foi do juiz José Henrique Mallmann, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Santa Rita do Sapucaí.

Com a decisão, os moradores de Santa Rita do Sapucaí e de São Sebastião da Bela Vista – cidades que integram a comarca – que tiverem interesse em se casar com pessoa do mesmo sexo poderão procurar o cartório, sem que seja necessário buscar o Judiciário para conseguir uma autorização judicial para isso.

Segundo José Henrique Mallmann, que é diretor do Foro, o Código Civil, ao prever os impedimentos para o casamento civil, não trouxe qualquer indicação quanto à identidade dos sexos. "A sociedade, como de fato se espera, vem modificando a cada novo dia, e não poderia deixar de transformar os aspectos familiares como um todo, abandonando-se o conceito arcaico e tradicional de entidade familiar formada apenas pelo homem e pela mulher", afirmou.

Para o magistrado, a expressão "união entre um homem e uma mulher" foi "acertadamente afastada em recentes decisões do STJ e do STF reconhecendo a união estável homoafetiva". O juiz citou em sua decisão que a família é onde se encontra o sonho de felicidade, e a Justiça precisa atentar para essa realidade.

Fonte: TJMG