sexta-feira, 26 de abril de 2013

Rondônia regulamenta casamento homoafetivo no Estado


A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Rondônia divulgou hoje provimento que regulamenta o casamento entre casais homoafetivos no Estado. O provimento (02/2013-PR/CG) habilita o casamento direto entre pessoas do mesmo sexo e a conversão de união estável em casamento nos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado de Rondônia.
O Estado soma as demais regiões brasileiras que já expediram atos normativos para reconhecimento do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, tais como Rio de Janeiro, Paraná, Mato Grosso do Sul, Bahia, Sergipe, Piauí, São Paulo e Alagoas.
Para o desembargador Raduan Miguel Filho, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família de Rondônia (IBDFAM/RO),o provimento é importante por proteger a família assegurando a possibilidade de casamento independente de orientação sexual.
O TJ/RO optou por se adequar ao entendimento majoritário do Supremo Tribunal Federal (STF) em proteger o casamento, atribuindo tratamento igual aos casais homoafetivos. O provimento aplica a mesma ritualística para os casais heteroafetivos, prevista no artigo 67 da Lei de Registros Publicos, aos casais homoafetivos.
Antes do provimento, o casamento entre casais do mesmo sexo acontecia de forma isolada e dependia da autorização do juiz. O provimento vem para disciplinar e evitar decisões conflitantes, explica.

 

 

Fonte:  Assessoria de Comunicação do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM


quinta-feira, 25 de abril de 2013

ENFRENTAMENTO À HOMOFOBIA: LANÇAMENTO DO COMITÊ ESTADUAL



Em Porto Alegre, amanhã (26 de abril de 2013)*, ocorre a Audiência Pública de apresentação da Proposta do Sistema Nacional LGBT e Instalação do Comitê Estadual de Enfrentamento à Homofobia do RS.

O evento, promovido pela Associação dos Juízes do RS – AJURIS, juntamente com a Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos do RS – SJDH/RS, tem como objetivo, além da instalação do Comitê, apresentar proposta do Sistema Nacional LGBT para enfrentamento da violência.

Sem dúvida, este é um importante passo para a construção de políticas públicas de promoção da cidadania e direitos do público LGTB, por isso importante a participação de todos. Agora, é a hora...

Quem quiser contribuir com a consulta popular, pode enviar sugestões até o dia 29 de abril para o e-mail sistemanacionallgbt@sdh.gov.br. No endereço eletrônico, confira a integra dos documentos propostos: http://portal.sdh.gov.br/clientes/sedh/sedh/2013/04/08-abr-13-sistema-nacional-de-enfrentamento-a-violencia-lgbt-entra-em-consulta-publica/?searchterm=consulta%20p%C3%BAblica

*Nota: a Audiência Pública será realizada no Miniauditório da Escola Superior da Magistratura, na Rua Celeste Gobbato, nº 229, 2º andar, às 14h.


segunda-feira, 22 de abril de 2013

Tribunal de Contas do Piauí reconhece direito de mulher receber pensão vitalícia por morte da companheira



Na última terça-feira (16), em decisão unânime, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) reconheceu legalidade de benefício previdenciário a sobrevivente de união estável homoafetiva.

A pensão vitalícia foi requerida pela companheira de uma servidora pública (falecida). É o primeiro caso registrado no TCE do Piauí. Segundo o conselheiro Jaylson Campelo, relator do processo, o Estado tem o dever de garantir o amparo ao companheiro sobrevivente, que comprovou o vínculo afetivo, e, portanto, tem direito aos proventos, assegura. Em seu voto, Campelo justifica: apesar da Carta Magna não tratar expressamente das uniões entre indivíduos do mesmo sexo, existe no meio jurídico farta jurisprudência concedendo pensão por morte para companheiro homoafetivo, desde que comprovado vínculo existente entre ambos.

Para a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), no momento em que a Justiça começa a reconhecer os direitos das uniões estáveis homoafetivas a barreira do preconceito começa a ser rompida. Mas há ainda a necessidade da regulamentação, da aprovação da norma que vai regulamentar todas essas questões, reflete.

Todos os pedidos de pensões e aposentadorias de servidores públicos no estado do Piauí são analisados pelo TCE. Para que produza efeitos legais, as requisições dos benefícios são julgadas pelas Câmaras do Tribunal, para, só então, serem validados pelos órgãos de origem.

Autor: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TCE-PI)

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família  - 18 de Abril de 2013

domingo, 21 de abril de 2013

Uruguai é o segundo país latino-americano a legalizar matrimônio homossexual


O Uruguai tornou-se, nesta quarta-feira, dia 10/04/2013, o segundo país latino-americano, depois da Argentina, a legalizar o casamento entre pessoas do mesmo sexo, após a Câmara dos Deputados ratificar o projeto de lei do "matrimônio igualitário".

Aos gritos de "Liberdade, liberdade", uma multidão nas galerias comemorou a aprovação do projeto, que obteve o aval de 71 dos 92 deputados presentes. Agora, o texto segue para a assinatura do presidente José Mujica.

"Amanhã vamos ser uma sociedade mais justa, mais igualitária, com mais direitos para todos e todas", disse o deputado da governista Frente Ampla (FA, esquerda) Sebastián Sabini. A lei, muito questionada pela Igreja Católica e por grupos conservadores, afirma que o "matrimônio civil é a união permanente de duas pessoas de distinto ou igual sexo".

A legislação também traz mudanças, tanto para homossexuais como para heterossexuais, sobre filiação, divórcio, idade mínima para contrair matrimônio, regime sucessório, adoção e ordem do sobrenome dos filhos.

Nos últimos seis anos, o Uruguai legalizou a união civil de homossexuais, a adoção de crianças por parte de casais do mesmo sexo, a mudança de nome e de sexo na identidade e o ingresso de homossexuais nas Forças Armadas.

Em junho do ano passado, a justiça uruguaia também reconheceu pela primeira vez um casamento entre duas pessoas do mesmo sexo, realizado na Espanha.

Na Argentina, o casamento entre pessoas do mesmo sexo está vigente deste 2010.
 

Fonte: MercoJUR  ( Versão 4/2013) [ Push STF]  -  Newsletter Internacional: Newsletter Abril de 2013

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Senado uruguaio aprova legalização do casamento gay


O Senado uruguaio aprovou nesta terça-feira o projeto de lei que permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo. É o penúltimo passo legislativo para que a medida entre em vigor.

A iniciativa foi aprovada com 23 votos a favor --17 do governo e seis da oposição-- e oito contra. Agora o texto deve ser ratificado novamente pela Câmara dos Deputados, que repetirá a votação por conta das remodelações feita pelo Senado no projeto de lei.

O primeiro artigo do projeto assinala que "o casamento civil é a união permanente, com ajuste na lei, de duas pessoas de sexo diferente ou igual".

A proposta ainda permite que qualquer um dos cônjuges peça o divórcio, já que, atualmente, de acordo com legislação de 1912, é um direito apenas da mulher. Outra mudança é a opção de escolher a ordem em que serão dados os nomes aos filhos. Hoje, os filhos têm primeiro o sobrenome do pai.

O projeto motivou fortes críticas da Igreja Católica, que considera que a lei atenta contra a família e representa a ruptura do projeto de Deus. Nos arredores do Congresso, foram realizadas manifestações contra e a favor do projeto

A Justiça reconheceu há alguns meses um casamento celebrado em 2010, na Espanha, entre um uruguaio e um espanhol, embora a Procuradoria tenha apelado a decisão posteriormente.

O governo de Mujica, um ex-guerrilheiro esquerdista, impulsionou nos últimos meses várias leis liberais no Uruguai, entre elas a legalização da maconha e a descriminalização do aborto.
Nos últimos seis anos, o Uruguai legalizou a adoção de crianças por casais de mesmo sexo, além de permitir a mudança de nome e sexo e a entrada de gays nas Forças Armadas.

Fonte: Folha de S.Paulo

terça-feira, 2 de abril de 2013

Varas de família têm competência sobre questões ligadas a união homoafetiva

Fonte: STJ

As varas de família têm competência para julgar ações relativas a uniões estáveis, logo, por analogia, também devem tratar de ações relativas a uniões homoafetivas. O entendimento foi adotado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). 

O MPRS queria que a vara de família fosse declarada incompetente pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) para julgar disputa envolvendo casal homoafetivo. O Ministério Público afirmou que a vara não poderia julgar e processar ações de reconhecimento de união de pessoas do mesmo sexo. O TJRS não acatou a tese de incompetência, o que motivou o recurso ao STJ. 

Para o MPRS, houve ofensa ao artigo 1.723 do Código Civil (CC), que define o instituto da união estável como união entre homem e mulher. Também alegou violação aos artigos 1º e 9º da Lei 9.278/96 (Estatuto da Convivência). O primeiro artigo define a união estável como a união entre homem e mulher. Já o outro artigo dá às varas de família a competência para julgar toda matéria relativa a uniões estáveis. 


Entidade familiar

O relator do recurso, ministro Antonio Carlos Ferreira, apontou que o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou as uniões estáveis homoafetivas às heteroafetivas na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.277, de 2011. Nesse julgamento, o STF reconheceu a união homoafetiva como um modelo legítimo de entidade familiar. 

No caso, aplica-se por analogia a legislação atinente às relações heteroafetivas. “Esta Corte, ao analisar a extensão da legislação e das prerrogativas da união estável heteroafetiva às relações estáveis homoafetivas, concluiu pela aplicação imediata do arcabouço normativo e dos respectivos privilégios”, destacou o ministro. 

Seguindo o voto do relator, a Turma considerou a vara de família competente para julgar a questão. 

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

Fonte:STJ