quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Estatuto da Homoafetividade e fragmentação do homem


Ao tempo em que a sociedade passou a exigir do Estado o reconhecimento de novas diretrizes familiares, mais dúcteis à complexa realidade social que se encontra nas ruas, calcada nos Direitos Constitucionais, na igualdade de direitos e na não discriminação por orientação sexual, a única resposta, um tanto quanta intempestiva, que até agora sobreveio foi a possibilidade de se promulgar um fragmentador microssistema normativo denominado de Estatuto da Homoafetividade.

Cumpre observar, primeiramente, que a criação de microssistemas normativos, tal como o Código do Consumidor (CDC) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de ser um atentado ao Princípio da Unidade do Sistema Jurídico, que encontra seu epicentro na Constituição Federal, é uma tradicional manobra de juristas adeptos de uma epistemologia jurídica tradicional por não conseguirem trabalhar com a eficácia horizontal dos Direitos Fundamentais e sua auto-aplicabilidade. Entretanto, legislar não é preciso! A mudança, para a afirmação destes direitos, deve partir dos próprios operadores do Direito que já possuem respaldo normativo na Constituição Federal de 1988.
A criação de microssistemas é uma frustrada tentativa de fuga da normatividade para se criar um sistema próprio, com leis próprias, princípios próprios e, quiçá, com juízes próprios! Plenamente questionável, neste sentido, se a luta pelo reconhecimento dos direitos dos homossexuais é uma tentativa de fuga ou uma batalha por reconhecimento e aceitação dentro do próprio Direito das Famílias?
Evidente que se trata da segunda opção! O que se busca é a não discriminação por orientação sexual. A aceitação de várias formas de famílias, ora baseadas no amor e no afeto. Não se trata de estigmatizar pessoas por orientação sexual, criando-se um direito próprio para elas. Almeja-se o Direito das Famílias, com todos os seus direitos! Busca-se a queda do padrão tradicional de família e o reconhecimento das novas diretrizes familiares.

A desacertada opção pelo Estatuto da Homoafetividade apenas vai aumentar o estigma e a discriminação daquelas pessoas que optam por uma orientação sexual diversa do que, atualmente, a mais atrasada jurisprudência vem encaixando no conceito de família. Já consigo, inclusive, imaginar a jurisprudência tratando dos homossexuais, após a promulgação do Estatuto: "as famílias homoafetivas", "sucessão homoafetiva", "partilha homoafetiva", "adoção homoafetiva", "alimentos homoafetivos". Com certeza, o adjetivo homoafetivo virá acompanhar cada substantivo e cada verbo. Não se tratará simplesmente de uma família formada por dois homens ou duas mulheres, mas uma família homoafetiva!
Assim como os judeus, que foram sendo progressivamente estigmatizados e marcados durante o holocausto, estamos na iminência de criar uma nova espécie de pessoas: os homossexuais. Infelizmente, seus direitos não são dignos do sistema jurídico, mas demandam um microssistema próprio, o Estatuto da Homoafetividade. Se resume a isto a contribuição dos juristas, a promulgação de um Estatuto?
Por Maurício Esteves
*Imagens colhidas na internet

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Negar o que é óbvio


Numa tentativa absurda de negar a diferença, a modernidade nos ofereceu códigos para extirpar a legitimidade daqueles que ousavam ser diferentes daquela medida de racionalidade imposta por aqueles que o fizeram.  Esse pensamento sofre uma grande ruptura no período preparatório da segunda guerra, onde a Alemanha Nazista conseguiu legitimar, através de uma política de propaganda e um absurdo carisma de seu líder, Adolf Hitler, aquilo que odiava. Vou limitar o tema ao artigo 175 do código penal alemão que, fazendo justiça à história, consagrou o preconceito aos homossexuais no século XIX, mas a roupagem agressiva e realmente perseguidora é dada pelo regime Nazista encabeçado por Adolf Hitler.
Verificando o que ocorreu no passado e observando o que acontece hoje no Brasil, principalmente no que se refere ao judiciário, acredito que avançamos muito e realmente aquilo que houve há 70 anos realmente serve de exemplo para não errarmos novamente. Será? Lendo alguns blogs e sites andei repensando essa minha conclusão. Para citar um exemplo de flerte nazi-fascista, posso usar o Dep. Jair Bolsonaro. Uma espécie de Hitler pós-moderno. Na verdade nem tanto assim, Hitler ao menos era um homem inteligente e carismático, características que não são observáveis em Bolsonaro. Quem realmente é um ser bastante preocupante nesse paradigma de preconceito é o Pastor Silas Malafaia. Trata-se de um pastor da Igreja Vitória em Cristo, um senhor muito perspicaz, ótimo orador (talvez ele seja o Hitler), grande observador dos auditórios onde está discursando com um grande alcance de linguagem. Marqueteiro. Joseph Goebbels pós-moderno. Através de sua propaganda ficou rico.
Tanto Bolsonaro quanto Malafaia são sujeitos que, embora neguem, disseminam o preconceito de uma forma bastante evidente. O primeiro é mais grosseiro, sem muito alcance, mas com um discurso muito bem alinhado ao preconceito que é característico de pessoas extremamente conservadoras. Já o segundo é mais esperto, justifica seus passos com fundamentos, muito embora sem sustentação, mas como seu discurso e sua propaganda são fortes a consequência é uma aceitação geral daqueles que não se preocupam em buscar a gênese do argumento do referido Pastor.
Negam o que é óbvio! E o motivo? Penso que o mesmo dos codificadores do século XIX, que extirparam a cidadania daqueles que julgavam diferentes e como consequência, uma ameaça a sua hegemonia, seja ela econômica (no caso do Pastor Malafaia, já que este lucra com a fé) seja ela política (no caso do Dep. Bolsonaro, que necessita de um eleitorado conservador/reacionário para conseguir sua vaga em Brasília de 4 em 4 anos). Mas onde fica o compromisso desses cidadãos com a sociedade?  Negar o que é óbvio é bom para eles ou bom para toda a sociedade?
*Fabrício Maia

PROCRASTIÇÃO

A votação do projeto de lei 122/2006, há cinco longos anos tramitando no Congresso Nacional, cuja apreciação pela Comissão de Direitos Humanos estava prevista para dezembro deste ano, mais uma vez foi procrastinada e ocorrerá apenas em 2012.
Conforme reportagem publicada no site do Senado Federal, em 27/12/2011, sob o título: "Investigação de juízes, homofobia e outros temas polêmicos na pauta de 2012", percebendo a falta de entendimento entre os senadores e o risco de seu relatório ser rejeitado, Marta Suplicy preferiu adiar a apresentação para 2012 para ganhar mais tempo para elaborar um texto que contemple o segmento religioso, mantendo a punição a comportamentos violentos e a intolerância contra gays.
Pelo que se percebe das notícias, o Congresso está longe de chegar a um consenso sobre o assunto, e, infelizmente, ainda mais distante de uma posição favorável a proteção dos direitos dos homossexuais que diariamente sofrem discriminação em razão de sua orientação sexual.
Congresso Nacional, os homossexuais vítimas de homofobia têm pressa, urgem respostas!

*Maurício Esteves

Porto Alegre realiza primeiro casamento civil gay direto

Na tarde de sexta-feira, 9 de dezembro, foi realizado o primeiro casamento homoafetivo do Brasil sem a necessidade de sentença judicial. A união, habilitada diretamente em um Cartório de Porto Alegre (RS), recebeu parecer favorável do Ministério Público e foi realizada sob os mesmos trâmites de uma cerimônia entre um casal heterossexual.
No dia 25 de outubro, um casal de lésbicas gaúchas já havia conseguido uma sentença aprovando o casamento sem a necessidade de comprovar previamente uma união estável. A diferença é que desta vez os noivos não tiveram que recorrer à justiça para ter o seu direito garantido.
O gerente do Cartório do Registro Civil da 4ª Zona das Pessoas Naturais de Porto Alegre, Felipe Daniel Carneiro, comenta a decisão de habilitar o casamento gay: “a maioria dos Cartórios se negam a habilitar, informando que é inconstitucional e que não há previsão no Código Civil Brasileiro, o que discordamos, pois após o julgamento que reconheceu as uniões homoafetivas, concordamos que devem ter os direitos iguais, assim podem se habilitar e casar sim, o que foi confirmado e autorizado pelo Ministério Público desta cidade”.
O Cartório da 4ª Zona de Porto Alegre, que a princípio é o único da cidade a habilitar normalmente o casamento homoafetivo, fica na Avenida Osvaldo Aranha, número 236. Mais informações pelo número (51) 3225-5974.
*Publicado no site www.direitohomoafetivo.com.br, em 27 de dezembro de 2011

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Direito à identidade

(IBDFAM) - Sofrer discriminação porque a identidade psíquica e social não condiz com o nome e o sexo registrados na certidão de nascimento é a realidade vivida pela maioria dos transexuais e travestis brasileiros. Hoje, para alterar esses dados é preciso enfrentar longos processos no Judiciário. Visando reduzir esse sofrimento e facilitar os trâmites legais, a Procuradoria Geral da República entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 4275 para que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida sobre a possibilidade do reconhecimento do direito dos transexuais alterarem as informações no registro civil. A ADI está sendo analisada desde 2009 pelo STF, e tem como relator o ministro Marco Aurélio.
A travesti Marcelly Malta, presidente do Conselho Municipal de Direitos Humanos da Prefeitura de Porto Alegre, conta que já passou por várias situações de constrangimento antes de conseguir há cerca de um ano a adequação em seu registro civil. "A questão do gênero é muito importante para nós, travestis. Se você apresenta seu documento com o nome e gênero femininos ninguém questiona. Depois que consegui as alterações, o constrangimento em lojas e no serviço de saúde reduziu 100%", disse. Marcelly revela ainda que teve mais uma vitória na mesa ação. "Consegui ainda colocar o sobrenome do meu marido em meu nome", contou.

Outra iniciativa que também busca garantir o direito à identidade é o anteprojeto do Estatuto da Diversidade Sexual, que prevê a possibilidade dos travestis e transexuais alterarem o nome e o sexo independentemente da realização da operação de transgenitalização. O Estatuto foi elaborado pela Comissão Nacional de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e será encaminhado à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado.
Dignidade - Segundo a advogada Maria Berenice Dias, que preside a Comissão da OAB e é vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a questão do nome tem relação com vários princípios constitucionais como o da dignidade humana. "Não é possível que uma pessoa tenha uma aparência que não condiz com seu nome porque isso traz grande sofrimento e constrangimento". Ela considera que independentemente da cirurgia a pessoa tem direito a alteração de nome e de gênero.
Tereza Rodrigues, advogada que integra a Sociedade Brasileira de Sexualidade Humana e que também faz parte do IBDFAM e da Comissão da OAB, defende que a pessoa não pode ser condenada eternamente a constrangimentos e situações vexatórias. "A documentação masculina viola o direito à intimidade, já que compele o travesti ou transexual a expor sua privacidade a todos ao explicar sua história", disse.
Legislação em outros países - Países como Espanha e Inglaterra já aprovaram leis de identidade de gênero, que permitem aos transexuais e travestis adequarem o nome e o gênero no registro civil sem a necessidade de cirurgia, sempre que um médico ou psicólogo clínico constatar um mal estar psíquico de gênero. Na Espanha, por exemplo, a mudança de identidade pode ocorrer sem a necessidade de um processo judicial. 

Atuação do IBDFAM - O IBDFAM encaminhou ao relator da ADI, ministro Marco Aurélio, uma petição oferecendo subsídios para que o direito à alteração no registro civil seja reconhecido. Um dos membros da entidade deve fazer a sustentação oral no julgamento da ação no Supremo.
Segundo o advogado Ronner Botelho, assessor jurídico do IBDFAM, a apreciação procedente do STF dessa ADI "promoverá a inclusão social de pessoas que são discriminadas por suas escolhas sexuais." O advogado ressalta ainda "que é inaceitável que os homossexuais ou transexuais não tenham os mesmos direitos dos heterossexuais. É preciso respeitar os direitos e assegurar a dignidade de todos."


**Publicado no site do Instituto Brasileiro de Direito de Família, em 26/12/2011

Legalização do casamento gay faz “bem à saúde”



(Brazilian Voice) - Um recente estudo revelou que a legalização do casamento de pessoas do mesmo provê os casais com muito mais que benefícios legais. A pesquisa indicou que os homossexuais que se casaram tendem a ser mais saudáveis que os solteiros.
No estudo, publicado em 15 de dezembro pelo American Journal of Public Health, cientistas compararam o histórico hospitalar de 1.211 pacientes gays em uma clínica pública em Massachusetts, anos antes e depois da legalização do casamento entre homossexuais no estado em 2003.
O que os cientistas descobriram? No ano seguinte à legalização, homossexuais e bissexuais que casaram tenderam a visitar a clínica por questões de saúde física ou mental. Homens casados apresentaram redução nos casos de hipertensão, depressão e problemas decorrentes do stress, segundo arquivos médicos. Essas reduções contribuíram para a queda em 13% no ano seguinte à legalização. As lésbicas não foram incluídas no estudo, pois pouquíssimas delas visitam a clínica.
Estudos anteriores revelaram que leis que proíbem lésbicas, homossexuais e bissexuais de se casarem tiveram um impacto negativo e estressante nesse seguimento da sociedade. Especialistas alegam que os dados revelados pelo recente estudo indicam que a legalização do casamento gay tende a reduzir o stress entre casais homossexuais.
“A igualdade do casamento pode gerar benefícios amplos ao reduzir a ocorrência de problemas decorrentes do stress em homossexuais e bissexuais”, disse o autor do estudo, o Dr. Mark K. Hatzenbuehler, pesquisador na Columbia University’s Mailman School of Public Health. “Essa pesquisa acrescenta contribuições importantes ao crescente volume de evidências sobre os benefícios sociais, econômicos e de saúde relacionados à igualdade do casamento”.
*Fonte: Brazilian Voice - http://www.brazilianvoice.com/bv_noticias/bv_comunidade/42022-Legalizao-casamento-gay-faz-bem-sade.html
**Por Leonardo Ferreira

As decisões do STJ que marcaram 2011


O Superior Tribunal de Justiça publicou em seu sítio eletrônico uma reportagem especial com as principais decisões que marcaram o ano de 2011. No que diz respeito ao reconhecimento das Uniões Homoafetivas, houve destaque para o REsp 1.183.378, conforme abaixo transcrito:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) superou a marca de 309 mil decisões em 2011. Muitas delas atingem diretamente o dia a dia do cidadão, ao estabelecer a correta interpretação de leis relativas a temas como saúde, consumo e família. O STJ também se posicionou em relação a casos de grande repercussão nacional. Reveja, a seguir, algumas das principais decisões proferidas pelo Tribunal da Cidadania neste ano que está terminando.

Família

As ações que discutem direito de família geralmente são polêmicas e geram muito debate. No ano de 2011 não foi diferente. Um dos julgados (REsp 1.183.378) de maior repercussão foi da Quarta Turma do STJ, que, em decisão inédita, proveu recurso de duas mulheres que pediam para ser habilitadas ao casamento civil.

Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma concluiu que a dignidade da pessoa humana, consagrada pela Constituição, não é aumentada nem diminuída em razão do uso da sexualidade, e que a orientação sexual não pode servir de pretexto para excluir famílias da proteção jurídica representada pelo casamento.
(...)" 

A íntegra desta reportagem, com as demais decisões, está disponível em: As decisões do STJ que marcaram 2011

*Fonte: STJ
**Imagem colhida na internet.

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Juiz autoriza casamento gay em São Paulo

(IBDFAM) - Com a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a união estável homoafetiva, o Brasil garante atualmente diversos direitos antes negados a milhares de brasileiros. E além, já que juízes de várias regiões brasileiras têm autorizado o casamento gay e a conversão da união estável homoafetiva em casamento. Como exemplo, tivemos decisões que culminaram no casamento gay em Brasília, Pernambuco, São Paulo e Alagoas.
Nesse mesmo sentido, em recente decisão, o juiz Filipe Antônio Marchi Levada, da 1ª Vara da Comarca de Casa Branca, região central de São Paulo, aceitou o pedido de habilitação para casamento entre duas mulheres. Como justificativa, consta na decisão que "o casamento estabelece "comunhão plena de vida" (artigo 1.511 do Código Civil), constituindo o meio primordial de se edificar família, a qual se considera a "base da sociedade" (artigo 226, caput, da Constituição Federal). Esta sociedade, por sua vez, tem como fundamento "a dignidade da pessoa humana" (artigo 1°, inciso III, da Constituição Federal), sem distinção de qualquer natureza (artigo 5°, caput, da Constituição Federal) e vedada qualquer forma de discriminação (artigo 3°, inciso IV, da Constituição Federal)".
Além disso, na decisão o magistrado reconhece a amplitude do sentido de família: "... a família é meio para a dignidade humana, devendo ser garantida a todos, de maneira indistinta. Não constitui um fim em si mesma, mas meio para a felicidade humana - cuja busca é de todos, não somente da maioria".
Vários países já reconhecem o casamento entre pessoas do mesmo sexo, como a Holanda, a Bélgica, a Espanha e a vizinha Argentina.

**Publicado no site do Instituto Brasileiro de Direito de Família, em 23/12/2011
***Fonte da Imagem: http://igualdadenadiversidade.spaceblog.com.br/3/

Decisão paradigmática no STJ


CASAMENTO. PESSOAS. IGUALDADE. SEXO.

In casu, duas mulheres alegavam que mantinham relacionamento estável há três anos e requereram habilitação para o casamento junto a dois cartórios de registro civil, mas o pedido foi negado pelos respectivos titulares. Posteriormente ajuizaram pleito de habilitação para o casamento perante a vara de registros públicos e de ações especiais sob o argumento de que não haveria, no ordenamento jurídico pátrio, óbice para o casamento de pessoas do mesmo sexo. Foi-lhes negado o pedido nas instâncias ordinárias. O Min. Relator aduziu que, nos dias de hoje, diferentemente das constituições pretéritas, a concepção constitucional do casamento deve ser plural, porque plurais são as famílias; ademais, não é o casamento o destinatário final da proteção do Estado, mas apenas o intermediário de um propósito maior, qual seja, a proteção da pessoa humana em sua dignidade. Assim sendo, as famílias formadas por pessoas homoafetivas não são menos dignas de proteção do Estado se comparadas com aquelas apoiadas na tradição e formadas por casais heteroafetivos. O que se deve levar em consideração é como aquele arranjo familiar deve ser levado em conta e, evidentemente, o vínculo que mais segurança jurídica confere às famílias é o casamento civil. Assim, se é o casamento civil a forma pela qual o Estado melhor protege a família e se são múltiplos os arranjos familiares reconhecidos pela CF/1988, não será negada essa via a nenhuma família que por ela optar, independentemente de orientação sexual dos nubentes, uma vez que as famílias constituídas por pares homoafetivos possuem os mesmos núcleos axiológicos daquelas constituídas por casais heteroafetivos, quais sejam, a dignidade das pessoas e o afeto. Por consequência, o mesmo raciocínio utilizado tanto pelo STJ quanto pelo STF para conceder aos pares homoafetivos os direitos decorrentes da união estável deve ser utilizado para lhes proporcionar a via do casamento civil, ademais porque a CF determina a facilitação da conversão da união estável em casamento (art. 226, § 3º). Logo, ao prosseguir o julgamento, a Turma, por maioria, deu provimento ao recurso para afastar o óbice relativo à igualdade de sexos e determinou o prosseguimento do processo de habilitação do casamento, salvo se, por outro motivo, as recorrentes estiverem impedidas de contrair matrimônio. REsp 1.183.378-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgamento em 25/10/2011.


Parecer defende que casamento homoafetivo feito no exterior deve ser reconhecido no Brasil



(MPRS) - O casamento feito fora do Brasil também aqui deve ser reconhecido como matrimônio, conferindo aos cônjuges homoafetivos os mesmos direitos que um casal heteroafetivo. Parecer, nesse sentido, foi exarado pela promotora de Justiça Velocy Melo Pivatto, que atua na Promotoria de Justiça Cível de Lajeado, em pedido de traslado de documento estrangeiro, no qual é reconhecida a união civil homoafetiva entre um brasileiro e um britânico celebrada no exterior. 


O CASO 

O brasileiro E. A. F. S. celebrou união civil com o britânico P. J. A. na cidade de Bristol, na Inglaterra, que foi legalizada no Consulado do Brasil em Londres. Postulou perante a Justiça brasileira o reconhecimento da união por meio de translado do documento estrangeiro. O requerente asseverou que o consorte passará a se chamar P. J. A. S. e o regime adotado será o da comunhão parcial de bens. 

O PARECER 

Em seu parecer, a Promotora de Justiça explica que, na Inglaterra, não há diferenças, no plano jurídico, entre o casamento e a união civil, e o caso em questão é a formalização do matrimônio que foi celebrado em Bristol. Conforme a Promotora, “uma simples análise do pedido demonstra que não se trata de mero caso rotineiro, mas de circunstância especial que cada vez mais vem ao encontro do Poder Judiciário: a união civil de casal de idêntico sexo”. 

Velocy Melo Pivatto citou, ainda, que duas importantes vitórias aos casais homoafetivos foram alcançadas no âmbito do Poder Judiciário. No Supremo Tribunal Federal foram julgadas a ADI nº 4.277 e a ADPF nº 132, que acarretaram no reconhecimento da união civil de pessoas do mesmo sexo. Já o Superior Tribunal de Justiça considerou como válido o casamento havido entre duas mulheres gaúchas. “Reconhecer tal situação, trata-se de mero ato de formalizar o que de fato já existe, pois o casal homoafetivo já vive e se comporta como duas pessoas casadas que além do afeto e da harmonia, acabam construindo um lar e vivendo toda a rotina que um casal heteroafetivo vivencia, e muitas vezes fazendo valer de forma mais significativa as questões que envolvem um casamento”, finalizou a Promotora em seu parecer.
*Fonte MPRS - http://www.mp.rs.gov.br/imprensa/noticias/id26824.html
** Por Jorn. Celio Romais
***Notícia publicada no sitio eletrônico do MPRS, em 16 de novembro de 2011
****Fonte da foto: http://tribunadeibicarai.blogspot.com

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

ONU divulga relatório sobre direitos humanos LGBT






(ONU) - O primeiro relatório global das Nações Unidas sobre os direitos humanos de lésbicas, gays, bissexuais e transexuais (LGBT),divulgado na quinta-feira (15/12), ressalta como pessoas estão sendo mortas ou sofrendo com ódio,  violência, tortura, detenção, criminalização e discriminação no trabalho.
O documento elaborado pelo Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) descreve “um padrão de violações dos direitos humanos que vem surgindo e exige uma resposta”, advertindo que governos têm muitas vezes negligenciado violência e discriminação com base na orientação sexual e identidade de gênero.
As pessoas LGBT são frequentemente alvos de preconceitos e abusos de extremistas religiosos, grupos paramilitares, neonazistas, ultranacionalistas, entre outros grupos, além de sofrerem com a violência no ambiente familiar e comunitário. Lésbicas e mulheres transexuais estão em situação de risco particular.
Chefe de Questões Globais do ACNUDH, Charles Radcliffe,disse à Rádio ONU que “uma das coisas que descobrimos é que a lei reflete essencialmente o sentimento homofóbico, legitimando a homofobia na sociedade em geral. Se o Estado trata as pessoas como de segunda classe ou de segunda categoria, pior, como criminosos, acaba convidando as pessoas a fazerem as mesmas coisas.”
Noticia do día 16 de dezembro de 2011, publicado no sitio electrónico da ONU
*FONTE: ONU

Homofobia poderá se tornar crime de tortura

Fonte Foto: 
Enquanto não se chega a um consenso quanto ao PLC 122/06, que busca criminalizar a homofobia - alterando a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dando nova redação ao § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal - há cinco longos anos tramitando no Congresso Nacional, o PL 1846/11, apresentado em 13 de julho deste ano pela deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), sai na frente e busca transformar em crime de tortura o constrangimento com emprego de violência ou ameaça causado a alguém em razão de discriminação sexual.
Cumpre lembrar que, a lei 9.455, de 7 de abril de 1997 - Lei da Tortura - já considera crime de tortura o sofrimento mental ou físico causado a alguém por violência ou grave ameaça em razão de discriminação racial ou religiosa. Se for aprovado, o projeto incluirá neste rol a discriminação sexual, alterando a alínea "c", do inciso I, do artigo 1º da Lei nº 9.455/97, penalizando o abusador com penas de dois a oito anos de prisão, em regime inicialmente fechado.
A proposta, agora, segue para apreciação pela Comissão de Constituição e Justiça e da Cidadania (CCJC). O inteiro teor do PL 1846/2011, bem como toda sua tramitação, pode ser acompanhado no link abaixo, que redireciona para o sítio oficial da Câmara dos Deputados.
Por oportuno, os autores deste Blog parabenizam e apoiam a iniciativa desta congressista, que apresentou o PL 1846/2011, por agilizar a defesa dos interesses dos homossexuais.
 É absolutamente inadmissível o Poder Legislativo permanecer discutindo há cinco longos anos um assunto de interesse imediato, sendo que o resultado de uma resposta intempestiva do Congresso Nacional mostra-se imprestável para atender as demandas sociais.

*Link para o sítio oficial da Câmara dos Deputados: 

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

O campo da Sexologia na Argentina


Está disponível para leitura, no link abaixo, os resultados da pesquisa intitulada: "Sexualidad, Ciencia y Profesión en América Latina. El campo de la sexología en Argentina".
Trata-se de uma investigação realizada pelos pesquisadores: Mónica Gogna (CEDES-CONICET), Daniel Jones (IIGG/UBA-CONICET) e Inés Ibarlucía (IIGG/UBA-CONICET).
De acordo com o site do Centro Latino-Americano em Sexualidade e Direitos Humanos (CLAM), está pesquisa faz parte do projeto “Sexualidad, Ciencia y Profesión en América Latina”, coordenado pelo próprio CLAM, que busca mapear o campo da sexologia em seis países: Argentina, Brasil, Chile, Colombia, México e Perú.
Destaca-se que esta pesquisa, disponível no link abaixo, acrescenta o relatório do Brasil, sendo uma excelente contribuição epistemológica para todos os pesquisadores, necessariamente interdisciplinares, conforme consta no próprio relatório, da área da sexualidade.

PDF: http://www.clam.org.br/publique/media/miolo_colecao_america_latina_rev3.pdf

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

O Reconhecimento das Uniões Homoafetivas

O Reconhecimento das Uniões Homoafetivas
Durante muitos anos tivemos opiniões extremamente dogmáticas sobre a questão homoafetiva no Brasil. Aqueles que buscavam tutela no judiciário, muitas vezes, encontravam óbices "legais" que impediam o reconhecimento de qualquer proteção as uniões de pessoas do mesmo sexo.


As codificações civilistas brasileiras (Códigos de 1916 e 2002) , carregadas de certezas e um pseudo cientificismo moderno encarregaram-se de nos brindar com um diploma civil preconceituoso carregado de ódio ante a diversidade. Contextualizando ao período de sua feitura, o Código de 1916 ainda encontra uma justificação, quanto a "nova" codificação civil de 2002 é impossível encontrarmos algo que justifique tal preconceito. Porém, as relações sociais evoluíram de modo que nenhuma codificação positiva poderia acompanhar. As relações humanas são muito mais complexas que uma pretensa tentativa de criar limites legais para que sejam disciplinadas. Pós revolução cultural o mundo pode compreender novas formas de externar o carinho, amor e afeto, de modo que estes sentimentos não são condições intrínsecas das relações heterossexuais, mas sim de qualquer modo de afetividade.

Nessa semana, o Brasil deu um grande passo em favor do reconhecimento de suas instituições democráticas. O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou válida as relações entre pessoas do mesmo sexo, caracterizando e fortalecendo que a família não é apenas uma entidade voltada apenas aos interesses de pessoas do sexo oposto, mas sim, a toda e qualquer forma de manifestação de afetividade envolvendo quaisquer pessoas, independente de suas opções sexuais. Com essa decisão o Brasil superou a medida moderna de racionalidade, onde suas preocupações limitavam-se aos interesses de uma sociedade burguesa, em detrimento do "outro social". Alteridade e reconhecimento das diferenças do outro? Isso era negado. Hoje podemos dizer que "escanteamos" essa ordem perversa e preconceituosa e avançamos rumo ao respeito da diversidade.

Vejo com bons olhos a decisão da suprema corte brasileira e creio que isso poderá ser o sinal de que o Direito serve para todos e não para alguns. O Direito é a forma de defesa dos interesses constitucionalmente garantidos de maneira que TODOS são iguais perante a lei e que TODOS estão inseridos em uma lógica onde a dignidade da pessoa humana permeia todas as relações. Não se trata de uma igualdade meramente material, mas uma igualdade de direitos.

Parabéns aos Ministros do STF e, principalmente,  parabéns ao Brasil!

*Autor: Fabrício Maia